Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A QUEM SERVE A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE DO EIXO PORTO-VIGO?

975900097_f7bcd83ee7_b_Paris_gare_de_l'Est_TGV
In jornal "NOVO PANORAMA” nº. 61, de 26 de janeiro de 2012

Publicou o anterior governo no Diário da República – I Série, nº. 18, de 27 de Janeiro de 2009, a Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2009, de 8 de Janeiro, que “estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto – Vigo, aplicáveis ao troço Braga - Valença”.
Segundo o preâmbulo da referida resolução, a “rede ferroviária de alta velocidade constitui um empreendimento público de excepcional interesse nacional e dimensão ibérica e europeia, que representa um compromisso de desenvolvimento económico, de coesão territorial e social e de sustentabilidade ambiental do País”. Mas, o legislador vai ainda mais longe ao afirmar o seguinte: “O seu objectivo é a reformulação do sector ferroviário, enquanto meio privilegiado de reforço do aumento da produtividade e competitividade do tecido empresarial instalado em Portugal e de satisfação das necessidades de mobilidade das populações”.
Em anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2009 publicam-se os anexos nos quais se define o traçado da ligação ferroviária, verificando-se que Ponte de Lima deverá ser o concelho mais afectado com o referido projecto. Os limianos vão ver passar o comboio pelas suas veigas, atravessar campos de cultivo e derrubar numerosas edificações à sua passagem. Quanto à anunciada “satisfação das necessidades de mobilidade das populações”, não vemos como tal se concretizará uma vez que não está previsto o estabelecimento de qualquer apeadeiro no Concelho de Ponte de Lima!
Outro aspecto que nos deixa bastante intrigados é a forma como a ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto – Vigo pode representar um “compromisso de desenvolvimento económico, de coesão territorial e social e de sustentabilidade ambiental do País” quando todas as estruturas produtivas têm vindo a ser desmanteladas, tanto a nível nacional como na nossa região. De resto, não se entende como um transporte de passageiros poderia corresponder a tal objectivo. Por outro lado, tendo chegado à conclusão de que a ligação ferroviária a Vigo não é rentável, também devido ao aumento de ligações rodoviárias e fluviais com a Galiza, também não se percebe como um meio de transporte mais dispendioso para os seus utilizadores possa vir a tornar-se mais rentável e utilizado.
Na realidade, quem analisa o traçado da ligação ferroviária de alta velocidade que se pretende implementar em todo o país, facilmente depreende que o mesmo não pretende ligar Portugal à “rede transeuropeia de transportes” mas colocá-lo na periferia de Espanha, transformando Lisboa e o Minho numa espécie de arrabalde de Madrid e Vigo respectivamente. Em relação ao transporte de mercadorias, procura-se simplesmente abrir ao país vizinho, a partir de Badajoz, o acesso aos grandes portos de águas profundas de Sines, Setúbal e Lisboa.
A questão da definição da rede ferroviária na Península Ibérica é sobretudo uma questão política. Ao invés do que até aqui sucedia com o principal traçado a ligar Lisboa directamente a Hendaye, em França, a ligação ferroviária de alta velocidade que se pretende implementar visa de uma forma descarada promover a “integração ibérica” ou seja, eliminar mais um dos factores que concorrem para a preservação d soberania nacional e constituem um dos princípios estratégicos de Defesa Nacional.
A progressiva quanto mutuamente desejada integração da Galiza e do norte de Portugal também não se concretiza uma vez que, de forma perversa, este projecto inviabilizará as aspirações nacionais do povo galego. É na liberdade de Portugal que a Galiza encontra forças para preservar a sua identidade!
Conforme determina a Lei, foi formalmente dado conhecimento às populações afectadas e colocado o projecto a debate público. Não obstante e conforme é mencionado, “…a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”. Resta agora saber até que ponto as populações se encontram devidamente informadas e esclarecidas, sabendo como vão ser compensadas dos prejuízos causados por uma obra que não vai sequer favorecê-las!
Primeira55-2

Sem comentários:

Enviar um comentário