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Manuel Beninger

quinta-feira, 29 de março de 2012

Petição: Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Distrito de Braga.

Petição Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Distrito de Braga.
Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Presidente da República; Grupos Parlamentares; Assembleias Municipais de Braga, Barcelos, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Esposende, Amares, Vila Verde, Vizela, Fafe, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso.

Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e em respeito da Constituição, é parte da arquitectura do estado português e constitui um dos pilares da democracia, os abaixo-assinados rejeitam, liminarmente, a Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – iniciativa legislativa do Governo Português, pelos seguintes motivos:
1. Consideram a proposta irresponsável, injusta e antidemocrática, pelas seguintes razões:
a) Impõe, com caráter obrigatório, um modelo de reorganização – Art.º 3º, d); Artº 5º, nº 1;
b) Exige a subsunção a critérios rígidos de percentagens – Artº 5º e 6º, nº 4;
c) Impõe penalizações aos dissidentes – Artº 9º, nº 5;
d) Substitui-se à vontade dos cidadãos que não considerem boa a solução obtida com meras operações aritméticas – Artº 12º, nº 4 e Artº 15º.
2. A Proposta de Lei nº 44/XII:
a) Não preconiza um modelo adequado à realidade social portuguesa.
b) Não garante ganhos de eficiência e eficácia para o Poder Local.
c) Não respeita a vontade dos cidadãos.
d) Não traduz qualquer ganho para o erário público.
e) Não contempla qualquer benefício para as populações e para a organização do Poder Local.
3. Os abaixo-assinados entendem, ainda:
a) Que qualquer modelo de Reorganização Administrativa das Freguesias, deve ser precedida ou, no mínimo, acompanhada de legislação reguladora das competências próprias das Freguesias e dos respetivos meios financeiros.
b) Que uma Reforma Administrativa, qualquer que ela seja, deve auscultar as populações, ser protagonizada pelos Autarcas e vincular os seus pareceres e sugestões.
4. Os abaixo-assinados consideram que a forma como a proposta de Lei nº 44/XII coloca a Organização do Território vai prejudicar essencialmente as populações do interior do país, quer pela perda de identidade quer pela perda de uma política de proximidade, que levará ao acentuar do despovoamento e desertificação das áreas do interior do País.
5. Os abaixo-assinados não vêem nesta proposta a salvaguarda das suas especificidades, da preservação da sua identidade e do desenvolvimento futuro das Freguesias do Distrito de Braga.
Desta forma, consideram que, ao momento, não existe nenhuma Freguesia no Concelho em condições de ser extinta, dada a relevância efetiva dos serviços que cada Junta de Freguesia assegura às suas populações.
Os signatários

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