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Manuel Beninger

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Não ao aumento do número de deputados a eleger nas próximas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores

Os abaixo-assinados desta Petição vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, expor e requerer o seguinte:
Os novos procedimentos adotados no âmbito do recenseamento eleitoral provocaram um grande e inesperado aumento do número de eleitores na Região Autónoma dos Açores, algo que não está diretamente relacionado, na mesma escala, com o aumento da população residente na Região.
Assim, o número de eleitores nos Açores cresceu, entre os anos de 2008 e 2012, cerca de 16%, passando de 192943 para 223981 eleitores. O facto de em 36 freguesias açorianas o número de eleitores superar a população residente é algo que ilustra bem o carácter artificial dos cadernos eleitorais na Região.
Na medida em que a Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelece, no n.º 1 do artigo 13.º, uma correlação direta entre o número de eleitores e o número de deputados a eleger em cada círculo eleitoral, o resultado prático do aumento do número de eleitores verificado na Região será a eleição, para a próxima legislatura, de mais 7 deputados para a Assembleia Legislativa. O número de deputados do Parlamento Açoriano passará, assim, dos atuais 57 para 64.
Não se justifica este aumento do número de deputados na Região, na medida em que o mesmo não corresponde a qualquer acréscimo real da população residente e provocará um aumento inaceitável das despesas de carácter parlamentar.
A verdade é que temos uma classe política demasiado numerosa e este aumento do número de deputados só agravará este problema. O contexto económico e social que estamos a enfrentar, no âmbito da atual crise económica, exige que o essencial do nosso esforço orçamental se concentre em prioridades de natureza social e de promoção do crescimento económico.
Compreende-se que mexer, de forma radical, numa lei eleitoral a poucos meses da realização de eleições não é uma prática recomendável em democracia. Nesta medida, este grupo de peticionários, sem prejuízo da realização de alterações mais assertivas e vastas após as eleições de Outubro, defende uma alteração cirúrgica à lei eleitoral que, na prática, manterá o atual número de deputados e a distribuição dos mesmos pelos diferentes círculos eleitorais dos Açores.
O n.º 1 do artigo 13.º da Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelece que “em cada círculo eleitoral serão eleitos dois deputados e mais um por cada 6000 eleitores ou fração superior a 1000”. Para evitar qualquer aumento do número de deputados basta realizar – e é isso que propomos – a seguinte alteração: “Em cada círculo eleitoral serão eleitos dois deputados e mais um por cada 7250 eleitores ou fração superior a 1000”.
Solicitamos, igualmente, que esta alteração seja concretizada, com urgência, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e pela Assembleia da República.

Os signatários



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