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Manuel Beninger

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Justiça cega… Ou a cegueira da justiça?


Em causa estava uma investigação para perceber se o empresário teria tentado subornar um vereador da Câmara de Lisboa.
Indiscutível é que os factos estão provados: Domingos Névoa ofereceu dinheiro a um vereador - o acto praticado foi cometido quando José Sá Fernandes já era vereador da Câmara Municipal de Lisboa - para desistir da acção que anteriormente tinha interposto e que prestasse declarações públicas favoráveis ao negócio Parque Mayer.
Foi com base na gravação desta conversa que Sá Fernandes se apresentou no Ministério Público e se ofereceu para ser agente encoberto na investigação a um alegado crime de corrupção pelo qual Domingos Névoa acabou condenado no Supremo Tribunal de Justiça.
O acórdão contraria tudo o que é a prática jurisprudencial portuguesa e estrangeira. Em nenhum país do mundo civilizado seria possível um acórdão destes subscrito por um tribunal superior.
Estamos, infelizmente, nas mãos de alguns juízes, uma pequena minoria, mas uma minoria que existe e para quem, os que combatem a corrupção não merecem nenhuma compreensão nem apoio. Aqueles que lhes merecem apoio são os corruptos.
Lamenta-se que existam magistrados que têm uma atitude de complacência com a corrupção e uma enorme exigência com aqueles que a combatem.
Neste acórdão os termos utilizados pretendem passar o criminoso a vítima e o denunciante a criminoso. Isto é uma vergonha.
Parece que o objectivo deste acórdão é punir, é denegrir, tentar humilhar alguém. Estão mais interessados em punir-me um advogado que colaborou com o Ministério Público do que em fazer justiça. Estes juízes, ao escreverem o que escreveram, têm de ser denunciados.
Com a decisão da Relação, Sá Fernandes poderá incorrer numa pena que varia entre prisão até um ano e multa de 240 dias.

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