Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

terça-feira, 29 de maio de 2012

Para esclarecimento público

Official Clarification by His Royal Highness the Duke of Bragança, regarding the investiture activities of HH Dom Miguel, Duke of Viseu, allegedlly carried out in the name of the Portuguese Royal House and / or Dynastic Orders and concerning the postition and charge of the same Duke of Viseu and the alleged Patronage given to various Fantasy Organizations such as the Royal Confraternity of Saint Teotónio. The document also decrees the Expulsion of all those involved in said activities.

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Em resposta ao Esclarecimento Público de Sua Alteza Real o Duque de Bragança, relativo às actividades de Sua Alteza o Duque de Viseu e ao Patronato conferido pelo mesmo, a título pessoal, a algumas organizações não reconhecidas pela Casa Real Portuguesa, vieram diversas pessoas ligadas a estes grupos emitir comunicados e comentários na Internet onde defendem o pretenso direito do Senhor Dom Miguel investir pessoas nas Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa como uma herança do bisavô (Sua Magestade Dom Miguel I).
1) Nunca foi privilégio de Príncipes da Casa Real Portuguesa, mesmo os que ocupavam altos cargos na Chefia das Ordens, poder, de forma autónoma, investir Cavaleiros sem o conhecimento e aprovação prévia do Chefe da Casa Real e sem haver um respectivo registo de tais mercês no Tombo da Chanceleria das Ordens.
2) Nunca o poder de conferir mercês da Casa Real Portuguesa foi alguma vez conferido ao Senhor Dom Miguel de Bragança, Duque de Viseu, e a única vez que o mesmo presidiu a uma cerimónia de investiduras em Casale Monferrato, Itália, foi devidamente mandatado para tal pelo Chefe da Casa Real. O mesmo sucede com o Senhor Dom Henrique, Duque de Coimbra, que anualmente representa o Senhor Duque de Bragança em eventos autorizados pela Casa Real.
3) Desde há vários anos que o cargo de Chancelér-mor (Grã-Chanceler) das Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa foi extinto. Na altura e por escrito, todos os interessados, foram informados da extinção deste cargo recebendo cópias autenticadas do despacho assinado pelo Senhor Dom Duarte e cujo original se encontra arquivado na Chancelaria.
4) O recurso ao Senhor Dom Miguel, para assim dar a aparência do apoio da Casa Real conferindo às referidas actividades cavaleirescas, culminou na realização de uma cerimónia ilegítima de investiduras da Ordem de São Miguel da Ala, que teve lugar numa Igreja em Londres, Inglaterra, onde foi publicamente referido que tal evento era realizado com a autorização do Chefe da Casa Real e em seu nome. Os diplomas entregues nessas cerimónias redigidos em latim, foram emitidos com uma data retroactiva, propositadamente para contornar a dificuldade face à extinção do cargo de chancelor-mor em 2005.
5) Estranho foi o facto que a co-presidir à referida cerimónia estiveram pessoas há muito desligadas da Ordem de São Miguel e que faziam parte de uma comissão transitória nomeada por Sua Alteza Real em 1990, cessando funções no ano 2000 com a criação das Reais Irmandades de São Miguel da Ala, associações de fiéis diocesanas.
6) Quanto à filiação destas mesmas pessoas na Ordem de São Miguel, é facto assente que ou pediram a sua demissão ou foram expulsos há já algum tempo por estarem envolvidas em actividades não compatíveis com a pertença á Ordem.
7) Também é de estranhar e lamentar que em várias cerimónias realizadas por este grupo tenham sido usados, de forma abusiva, os antigos hábitos e as antigas insígnias (colares) da Ordem de São Miguel da Ala, cujo uso actualmente está suspenso por Ordem do Tribunal da Propriedade Industrial aguardando decisão judicial. O uso destes símbolos nesta cerimónia poderá implicar desobediência às instruções do Tribunal com consequências legais gravosas e daí a necessidade de esclarecer o público particularmente o Tribunal que estas actividades foram desenvolvidas à revelia do Senhor Duque de Bragança.
8) O uso continuado das Insígnias, hábitos e ainda a apresentação de cartas patentes, diplomas, mercês, fotos, entre outras será considerado um acto abusivo, denunciado publicamente caso se verifique.
Dr. Paulo Falcão Tavares
Presidente da Comissão de Revisão e Admissão

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