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Manuel Beninger

terça-feira, 5 de junho de 2012

"Acerca da reforma administrativa"

A actual divisão administrativa do país remonta ao séc. dezanove, quando após o triunfo do liberalismo, Mouzinho da Silveira implementou uma revolução legislativa, que atravessou a parte final da monarquia, a Primeira República, o Estado Novo, o 25 de abril. É por isso natural que necessite de actualização, que eu aceito. Contudo não posso concordar com os moldes em que se perfila a proposta de lei da reforma, que nesta fase só abrange freguesias. E os municípios? A reforma não pode ter só objectivos numéricos e economicistas.
Ora as freguesias só pesam 0,1% no orçamento do Estado. Não podem contrair empréstimos. Não podem ter débitos. Vivem de um orçamento que está dependente das transferências trimestrais da administração central e das delegações de competências do município que implicam uma transferência mensal, proporcional às competências delegadas. O papel da junta de freguesia transcende em muito as competências estipuladas por lei. Com a actual proposta de lei perdem-se relações de proximidade. A democracia fica mais pobre. Uma reforma administrativa não pode ser feita a régua e esquadro. Há critérios que devem ser previamente definidos.
São Nicolau é uma freguesia com cerca de 2 mil habitantes. Com características próprias. Com uma mescla urbana e fluvial. Com uma população idosa, que recorre imenso ao gabinete de ação social. Com uma história singular. Sem bairrismos, mas escudado que estou no racionamento, não posso pois aceitar que a nossa freguesia seja agrupada com qualquer outra vizinha. Constituir-se-ia uma mega-freguesia que em nada seria benéfica para o carácter de proximidade que se estabelece entre eleitores e eleitos locais, para além da perda de identidade local e de historicidade.

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