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Manuel Beninger

sábado, 29 de setembro de 2012

Assembleia Municipal - Plenário: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)


Pos. 2:  Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis

O IVA foi o primeiro agravamento fiscal, “criado” pelo Orçamento do Estado de 2012, que os contribuintes portugueses sentiram.  Seguiu-se o efeito na subida de retenção na fonte do IRS que veio reduzir os salários. No entanto, um dos aumentos mais expressivos dos impostos terá encontro marcado para 2013 e virá sob a forma do IMI. Na carteira do contribuinte, o resultado prático desta reavaliação geral será sentido em 2013, quando forem emitidas as notas de liquidação do imposto.
Serão várias as mudanças no imposto que incide sobre os bens imóveis. De notar que em alguns casos, o novo valor patrimonial tributário (sobre o qual incide o imposto) aumentou 700% relativamente ao anterior.
Todos temos conhecimento e o PPM atempadamente alertou que se verifica no Município de Braga uma excessiva dependência das receitas relativamente aos impostos sobre o património imobiliário, sendo este o reflexo de anos da gestão socialista, com as consequências negativas que esta desproporção acarretou, quer em sede de ordenamento de território, quer mesmo no que toca a uma maior vulnerabilidade do poder autárquico às pressões do sector da construção civil.
O PPM não tem dúvidas, e penso que ninguém as terá, com a excepção dos socialistas bracarenses, que essa dependência acabou por ser prejudicial ao ordenamento do território, até porque, para receberem mais, a câmara municipal de Braga nunca diminuiu de forma drástica o licenciamento.
Se a receita do IMI e IMT não fosse tão significativa, o executivo socialista que lidera o município de Braga teria sido forçado a reduzir de forma mais drástica os alvarás de loteamento e as licenças de construção. Até porque o decreto-lei 69/90 fixava um prazo máximo de dez anos para que os municípios procedessem à revisão dos seus PDM’s, reduzindo em muito os índices de construção, algo que esta autarquia não fez. Vá-se lá entende-se porquê!
No próximo ano, quando o resultado do processo de reavaliação dos prédios estiver a produzir efeitos, o governo estima receber mais 700 milhões de euros de imposto municipal sobre imóveis (IMI) por ano. Trata-se de um aumento de 60% face à receita actual, o que para os proprietários com prédios por reavaliar se traduzirá num encargo anual médio de 240 euros por imóvel, o dobro do que pagavam até aqui, estimativa esta do aumento de receita adicional que consta do relatório da comissão europeia, na qual é feita a quarta avaliação ao programa de ajustamento português (quarta avaliação da Troika). O documento adianta que a reavaliação de imóveis está a correr dentro dos prazos, apesar de se estar a revelar um processo “complexo”, e que passo a citar: “o aumento das receitas está estimado em 700 milhões de euros, para 1,9 mil milhões de euros, no final do período de transição”.
Todos temos conhecimento da importância do imposto municipal sobre imóveis (IMI) que é uma das principais receitas dos municípios. Nos últimos anos o montante recebido em todo o país aumentou até ao ano de 2008 em 59%, passando de 667 milhões de euros em 2003 para mais de mil milhões em 2008.
Em 2011, o IMI arrecadado ultrapassou 1,2 mil milhões de euros, ou seja um aumento de receita de 80% face a 2003, e tal como referi anteriormente, está previsto que esta receita atinja em 2013 o valor de 1,9 mil milhões, mantendo o comparativo do ano de 2003 num aumento de 185% nas receitas deste imposto, consequentemente um aumentos para os municípios.
O PPM recomenda ao executivo socialista que compare a taxa praticada de 0,40%, com as taxas praticadas pelos municípios vizinhos, nomeadamente Barcelos com 0,35%, Povoa de Lanhoso com 0,30% e Vila Verde também com 0,30%.
Também o município socialista de Viana do Castelo vai reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a cobrar em 2013, em 5 por cento, ou seja, esta proposta prevê uma redução da taxa de IMI dos actuais 0,4 por cento para 0,38 por cento, a incidir no próximo ano nos imóveis urbanos já avaliados em todo o concelho.
O artigo 112º do Código do IMI, já com as alterações introduzidas pela Lei nº 64-B/2011 que aprovou o  OE/2012, dispõe que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos seguintes intervalos: 0,5% a 0,8% quanto a prédios urbanos e 0,3% a 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, devendo tal deliberação ser comunicada até 30 de novembro à Direcção Geral dos Impostos.
A legislação em vigor já prevê ainda que as taxas fixadas anualmente sejam elevadas ao triplo, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas. Mas também possibilita a fixação de taxas de IMI por freguesia, podendo deliberar-se uma redução até 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, tornando mais atractiva a residência em certas áreas de um concelho. Também mediante deliberação da Assembleia Municipal, pode ainda majorar-se até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos considerados, nos termos da lei, como degradados.
Para responder à reconhecida degradação do edificado e à falta de habitação digna para muitas famílias, é importante utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado. Impõe-se que o Município de Braga proceda à identificação dos prédios ou fracções autónomas devolutas, degradas ou em ruínas, e penalizar fiscalmente. Para além da elevação da receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal entre quem mantém os imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prémios ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis.
Reconhece o PPM ser prematuro enveredar por alterações mais profundas, sob pena de se correr o risco de pôr em causa o equilíbrio financeiro da autarquia, mas numa conjuntura económica e social tão grave, em que se verifica o empobrecimento forçado da maior parte da população, deve ser equacionada pelo município a redução das taxas de IMI em pelo menos 0,05 pontos percentuais.
O PPM, partido responsável e atento à estruturação do equilíbrio financeiro do município de Braga e no que concerne ao IMI sobre os prédios urbanos avaliados, não ignora contudo as dificuldades actuais dos cidadãos, e por isso entende que após o anúncio das novas medidas de austeridade comunicadas pelo Governo, que nos atingirão mais e a mais cidadãos, agora também no sector privado, se impõe ao executivo bracarense, pelas razões solidárias que aqui aduzimos, que a proposta de IMI para os prédios avaliados seja reduzida para 0,35 por cento para 2013, ou seja, taxa essa idêntica à praticada pelo município de Lisboa.
Manuel Beninger
Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga
28.09.2012


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