Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

sábado, 13 de outubro de 2012

Pronunciamento da Assembleia Municipal sobre a aprovação do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica (RATA)


PROJECTO DE DELIBERAÇÃO

O Poder Local é um elemento constitutivo da Democracia Portuguesa, pois não há Estado Democrático sem Democracia Local, pressupondo esta a descentralização do Estado.
Os municípios e as freguesias são um pilar da organização democrática-constitucional do Estado. Estas assumem um papel fundamental, interventivo e de proximidade, servindo de porta-voz das preocupações e insatisfações das populações que representam.
As freguesias actuais têm a sua origem nas paróquias, que foram introduzidas como componentes da administração do Estado através do DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830. Nesse decreto consignava-se a existência em cada circunscrição paroquial de uma “junta nomeada pelos vizinhos da paróquia, e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local”. A partir do Código Administrativo de Rodrigues Sampaio, de 1878, as freguesias consolidaram-se definitivamente.
Portugal conta hoje com 308 municípios e 4259 freguesias, no entanto, em virtude da Lei 22/2012, de 30 de Maio, foi aprovado o regime jurídico da Reorganização Administrativa Autárquica, que prevê a obrigatoriedade da redução do número de freguesias.
Esta lei entrou em vigor no dia 31 de Maio de 2012 e definiu o prazo de 90 dias para as Assembleias Municipais se pronunciarem, isto é, até ao dia 15 de Outubro. É para tal que aqui estamos.
O Partido Popular Monárquico entende que é necessária uma reforma da Administração Local e mesmo do Estado Central, que deve acompanhar a evolução sócio-económica do país, as migrações que ocorrem entre o Norte e o Sul, o Interior e o Litoral;
como aliás ocorreu nos anos 80, nos outros Estados-Membros do Norte da Europa, tais como na Bélgica, na Inglaterra, na Alemanha.
No entanto, essa reforma não deve e não pode ser feita a régua e esquadro, e num espaço de tempo tão curto, tal como se prevê na Lei 22/2012. Bem como não pode ser feita sem ter em atenção o bem-estar e a vontade das populações envolvidas e contra os princípios e normas constitucionais. E com o sacrifício sobretudo da realidade vivida no Norte do País, onde, dos 308 municípios portugueses, situam-se cerca de 58 com mais de 20 freguesias, sendo que 4 dos Concelhos com maior número de freguesias situam-se no Distrito de Braga:
Barcelos – 89; Guimarães – 69; Braga – 62; Vila Verde – 58.
Por outro lado, não se compreende que possa existir fundamento para a reforma que se pretende fazer, atacando unicamente as freguesias que, correspondem apenas a uma despesa pública de apenas 0,098% do orçamento de Estado. Quando a freguesia é, como defendeu Rodrigues Sampaio: “Depois da família, que o Estado não criou, mas achou estabelecida, uma associação quase tão natural como ela, e que a lei não poderia suprimir sem violentar a natureza das coisas, é a freguesia ou a paróquia, associação de famílias onde se adora o mesmo Deus, se lhe rende o mesmo culto, se lhe erige o mesmo templo, se lhe levanta o mesmo altar e onde se sepultam os cadáveres dos seus finados, julgar-se-ia uma profanação da administração, extingui-la».
E ainda, quando se verifica que não é objectivo desta lei reduzir a despesa pública com a reorganização autárquica, como se lê no artigo 2º dessa mesma lei.
Pelo que, mais do que uma reforma territorial, o objectivo desta lei prevê uma reforma funcional das freguesias. Isto é, o aumento das suas competências e meios para exercê-las, tendo em conta a coesão territorial e o desenvolvimento local. E, referente a este ponto nenhuma alteração ou legislação foi proposta ou defendida. A preocupação tem sido unicamente “extinguir” as freguesias existentes para “criar” novas freguesias, tudo isto, encapuçadamente, utilizando-se um conceito que não existe, o conceito de “agregação”. Na realidade, o que se pretende que aconteça é que deixam de existir as freguesias existentes e cria-se uma nova freguesia composta pelo património das freguesias extintas. E daqui surge outra dúvida – isto é, como é que esta extinção vai se processar? E a criação? Visto que os respectivos decretos-lei foram revogados com esta Lei da Reorganização, e esta nada prevê.
Como se observa, o problema-chave tem que ver com o entender qual o papel das freguesias, e permitir que estas desenvolvam as suas funções, com os meios adequados. Não se pode continuar a permitir que as freguesias sejam consideradas um ente menor, quando a nossa Constituição consagra-lhes a mesma dignidade que os municípios. É preciso clarificar o papel das freguesias. Eventualmente poderá ser necessário extinguir algumas freguesias mas se assim for necessário tendo em conta a eficiência do Estado perante o cidadão, mas não como esta lei tem imposto.

EM CONCLUSÃO:
Não é adequada a aplicação de fórmulas gerais para o território, quando todos sabemos que Portugal litoral e o Portugal interior, o Portugal Norte e o Portugal Sul contempla realidades e necessidades distintas.
Se procedermos a um estudo comparativo com os outros Estados-Membros da União Europeia, verificamos, em primeiro lugar, que as freguesias são uma característica própria e importante da organização administrativa portuguesa. Grande parte dos Estados-Membros do Sul da União Europeia, Itália, Espanha e França, não possuem freguesias mas possuem municípios tão pequenos quanto as nossas freguesias.
Por outro lado, será que vale a pena ou tem sentido a “agregação de freguesias” para poupar 0,098% do orçamento de Estado, redução essa da despesa pública na ordem dos 6 578 607 euros?
Para que se perceba e se comparem números, as Fundações consumiram, no triénio 2008-2010, em apenas 3 anos, mais de mil milhões de euros, ou seja as fundações custaram aos contribuintes portugueses o equivalente ao corte de um subsídio a todos os funcionários públicos.
Para que se perceba e se comparem números: a Fundação Mário Soares recebeu, entre 2008 e 2010, um milhão e 270 mil euros.
É que se for o caso de reduzir custos, e assim ajudar o governo que, aparentemente, anda com dificuldades em encontrar onde cortar despesa, depois de se terem virado para as fundações, não será a hora de rever a utilidade dos "observatórios"?
O regabofe deste regime tem, de facto, de acabar.

Voltando ao tema. Existem múltiplas desvantagens da extinção de freguesias,
- desde logo pelo perda de identidade e autonomia,
- pelo aumento do isolamento de uma população cada vez mais envelhecida e
- pelo perigo de discriminação das freguesias mais pequenas.

PARA TERMINAR:
De facto, a lei da agregação das freguesias tem um problema de ilegalidade e de violação da Carta Europeia da Autonomia Local.
Ao contrário da Constituição portuguesa, que apenas prevê a extinção de áreas de Municípios, a Carta Europeia da Autonomia Local diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Mas esta Lei que querem impor, não ouve as freguesias, ficando dependente da boa vontade das assembleias municipais.
A Assembleia Municipal não representa as freguesias, uma vez que são órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes, pelo que ambas têm a mesma legitimidade. Ou melhor, poderemos estar aqui hoje a cometer uma ilegalidade.
A Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal é obrigado a respeitá-la.
As freguesias portuguesas são fruto da vontade das populações em torno de interesses comunitários, sociais e religiosos comuns e os seus órgãos autárquicos corporizam como ninguém o Governo de Proximidade. Qualquer reforma da administração local deverá atender a essa realidade e inevitabilidade social e não contribuir para a desertificação humana e para o abandono do Interior do país. A história não perdoaria aos políticos responsáveis por tal irresponsabilidade.
Assim, o P.P.M. propõe a esta Assembleia Municipal que se aprove o seguinte Projecto de Deliberação:
A Assembleia Municipal de Braga delibera pronunciar-se pela manutenção do actual mapa autárquico do Município de Braga, composto pelas suas 62 freguesias.
Manuel Beninger
Grupo Municipal do P.P.M.
na Assembleia Municipal de Braga
12.10.2012
[Aprovado. Votos a Favor: PS, CDU, BE, IND., PPM e Todos os Presidentes de Junta de Freguesia; Contra: PSD e CDS]

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