Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

"Primeira Dama"


A qualificação “Primeira Dama” surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos em 1849 com o Presidente Zachary Taylor, quando no funeral de Dolley Madison fazia o elogio fúnebre, apelidando a mulher do seu antecessor James Madison, de “primeira-dama da América”.
Esta designação é o nome geralmente dado à mulher de um chefe de Estado de um país e o termo também pode ser aplicado á mulher de um Presidente da Câmara, que se torna assim a primeira-dama do concelho; à mulher do presidente do governo regional, primeira-dama da Região, etc. 
Com o vazio criado após a separação da Inglaterra e na falta de uma família real, nos Estados Unidos a anfitriã da Casa Branca é designada por este título, e está presente em muitas cerimónias oficiais e funções do Estado ao lado do presidente, ou no seu lugar.
Mas contrariamente ao que se passa em Portugal, nos Estados Unidos a Primeira-dama é também responsável por todos os eventos sociais e cerimónias da Casa Branca e tem o seu próprio quadro de funcionários, incluindo o Secretário Social da Casa Branca, Chefe dos funcionários, secretário de Imprensa, Chefe de Designer, e Chefe Executivo.
Jacqueline Kennedy, detestava este título argumentando que “First Lady" lhe parecia mais um nome de cavalo.
O exemplo americano depressa foi seguido pelos países vizinhos, mas na Europa a mulher do Presidente da República começou por ser uma figura discreta, que se limitava a auxiliar o marido a receber em sua casa, mas que de forma alguma o acompanhava em cerimónias públicas, não desempenhando por isso qualquer papel de relevo na vida política do seu país.
É apenas na segunda metade do século XX que o panorama começa a alterar-se no velho continente - e a mulher do chefe de Estado republicano vai cada vez mais participando na vida pública do seu país.
E em Portugal?
A Constituição da República Portuguesa não prevê a existência do título de "primeira-dama", pese embora a mulher do Presidente da República receba informalmente essa designação, principalmente pelos jornalistas, que, por ignorância, a apelidam como tal.
A mulher do presidente da República é apenas uma cidadã comum e, quando muito, o título poderá advir-lhe da consideração social e não em virtude de qualquer eleição ou consagração constitucional.
Esta expressão é algo presunçosa, e será o equivalente republicano de rainha uma vez que a república sente a necessidade de colmatar a falta de uma família que efectivamente represente os naturais do seu país, as famílias do seu país.
No entanto, enquanto uma rainha pode e deve ser considerada como a primeira senhora do seu reino, a mulher de um presidente da República não pode nem deve assumir, e ainda muito menos proclamar, a mesma condição.
A República é um regime onde o chefe de estado é eleito de forma directa ou indirecta.
Em Portugal, de acordo com o estatuído no art.º 121, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), “...O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro...”
Daqui resulta que é apenas eleito o Presidente da República e não a sua mulher nem a sua família.
De acordo com os, n.ºs 1 e 3 do art.º 127 da CRP, o Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República, prestando nesse acto uma declaração de compromisso nos seguintes termos: “ Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”.
Isto significa que só ele e mais ninguém, toma posse.
Também o artigo 132, n.º 1 da nossa Constituição refere que quem assume as funções do PR durante o seu impedimento é o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto, e, por isso, também aqui não é atribuído qualquer papel à mulher do PR.
Claro que a propaganda republicana procura legitimar esta aberração institucional argumentando que a primeira-dama chega a públicos que o PR não chega, produz discursos e representa papéis que, por terem origem numa mulher, prolongam e consolidam o estatuto, o poder e a popularidade do marido. Todavia, aquela figura põe em causa um dos argumentos mais utilizados na defesa da república que é o facto de esta instituição, contrariamente à monarquia, não “sustenta uma Família”.
Como se viu a Constituição da República não confere qualquer estatuto à mulher do Presidente da República, sentido esta a necessidade de imitar a Monarquia preenchendo o vazio que a instituição republicana acarreta - “a inexistência institucional da ou de uma família”.
É por isso que frequentemente, vemos o Chefe de Estado português  acompanhado pela sua mulher, a Dr.ª Maria Cavaco Silva, em visitas oficiais no país e no estrangeiro, subvertendo os ditos princípios republicanos e gerando desigualdades entre os cidadãos porque os funcionários públicos não levam as suas mulheres para o local de trabalho nem são acompanhados por elas nos actos que praticam no exercício das suas funções.
No dia da tomada de posse no primeiro mandato do actual Presidente da República, quem entrou no Palácio de Belém foi o Chefe de Estado eleito ou a sua mulher e toda a família “presidencial”? A resposta é fácil de encontrar – quando Sua Santidade Bento XVI visitou Portugal foi recebido pelo PR na residência oficial e lá estava a mulher, a filha, o filho, o genro, a nora e os netos – e toda a família do presidente da república portuguesa pode assim conviver isoladamente com o Papa.
Na monarquia há uma Instituição – a Família Real – que resulta da História e da tradição e é representada pelo Rei ou pela Rainha, e na qual todos os membros da família têm um papel activo a desempenhar ao serviço da Nação, como sucede hoje em dia nas modernas monarquias democráticas. Na vizinha Espanha onde a mulher do chefe de Estado tem consagração constitucional, a Rainha Sofia tem algumas funções reais, realiza visitas oficiais dentro do país e no estrangeiro e desempenha múltiplas actividades, sempre de acordo com o princípio da neutralidade política que enforma o funcionamento da instituição real e que se revestem de grande utilidade para o normal desenvolvimento do papel constitucional da Coroa, da qual é consignatário o Rei Juan Carlos I. Mas não só: na Bélgica a rainha Paola está sempre próxima da vida pública de seu país e ajuda o seu marido nas suas funções como Chefe de Estado; no Liechtenstein a princesa Marie tem um papel muito activo nas instituições sociais de seu país; na Suécia a Rainha Sílvia tem deveres oficiais...
Mas infelizmente em Portugal, assistimos constantemente à presença forçada da Dr.ª Maria Cavaco Silva em determinados actos públicos, muitas das vezes tentando ser o centro das atenções, ser a figura principal dos acontecimentos, relegando para segundo plano o chefe de Estado republicano – recordam-se do episódio da cadeira personalizada integrada na exposição internacional "Art On Chairs", [projecto do Polo do Desing de Mobiliário de Paredes, em parceria com Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)], oferecida ao PR, e onde ela, ao arrepio das mais elementares regras protocolares, foi a primeira a sentar-se.
Mas o atrevimento desta “Primeira Dama” não fica por aqui: quando o PR faz a sua mensagem de Natal ao país, lá está ela, presente e a intervir, dirigindo a sua própria mensagem, como se o povo português a tivesse escolhido ou a tivesse mandatado para alguma coisa e até na página oficial da presidência da república portuguesa existe a página da Dr.ª Maria Cavaco Silva - http://www.presidencia.pt/mariacavacosilva/.
Estamos bem servidos, nesta república...

por José Aníbal Marinho Gomes / Blog Risco Contínuo

1 comentário:

  1. com toda a razão.. dar notoriedade a uma pessoa só porque o marido tá no tacho..não é ser discriminador, mas acho ela não se deveria meter na politica..

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