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Manuel Beninger

domingo, 19 de maio de 2013

Esclarecimento a respeito do Artigo 49.º do Código da Estrada


O Artigo 49.º do Código da Estrada diz o seguinte:

1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores eem todos os lugares de visibilidade insuficiente;
...

Perante isto, o Município de Braga irá prestar o seguinte esclarecimento aos seus munícipes:
1- Não há dúvida nenhuma que uma curva de 90 graus é um lugar de visibilidade insuficiente e como tal não se pode estacionar lá.
2- Mas depois de pintar um lugar de estacionamento na mesma curva e instalar nas proximidades um parquímetro, a visibilidade já se torna suficiente.
E assim se vai ludibriando o Zé Parolo...

(Fotos do Farricoco)

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