Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

domingo, 2 de junho de 2013

A Revolução de 1820


O regime democrático e parlamentar que hoje vivemos, não obstante as suas imperfeições, não tem a sua génese no 25 de Abril de 1974, apesar de ser essa a tese que continua a ser difundida urbi et orbi, mas sim na revolução de1820, desencadeada no Porto.
Tinha havido uma primeira tentativa em 1817, que culminou com o enforcamento de Gomes Freire de Andrade no forte de S. Julião na Barra – apesar de ser general e de, por esse motivo, ter o direito de morrer fuzilado, com a honra que o seu estatuto lhe conferia - cuja implicação na conjura nunca foi completamente esclarecida. Não foi o único sentenciado, com os restantes conspiradores a não terem melhor sorte, com as forcas a serem instaladas no Campo de Sant’Ana, rebaptizado de campo Mártires da Pátria, em homenagem aos que ai perderam a vida.
Depois desta primeira tentativa, que tinha por objectivo acabar com a situação aviltante de estarmos, após a Guerra Peninsular, numa situação de protectorado do Reino Unido, três anos depois a revolta triunfa.
Em 1820, aproveitando uma viagem ao Rio de Janeiro do representante máximo da coroa britânica, o General Beresford, para conseguir a formalização de mais poderes junto de D. João VI, um grupo de burgueses portuenses, constituído sobretudo por grandes comerciantes e advogados, consegue a sublevação de vários regimentos militares no norte, alastrando o movimento rapidamente a Lisboa.
Apesar da revolta ter sido materializada por militares, a sua posição foi sempre subsidiária face aos verdadeiros líderes, onde pontificavam as figuras de Manuel Fernandes Tomás, Ferreira Borges e Silva de Carvalho, homens que viriam a ter um papel decisivo nos primeiros passos do constitucionalismo português.
Se o objectivo expresso foi a libertação da dependência da Inglaterra, este desiderato seria apenas um primeiro impedimento para concretizar o seu projecto político, que vem a plasmar a mudança mais radical jamais operada na nossa história. O detentor do poder, até então unanimemente reconhecido na figura do monarca, passa para as mãos do povo, que, por vontade própria, elege os seus representantes para uma assembleia constituinte encarregue de redigir uma constituição que a todos vincula, começando pelo Rei e pelas altas esferas do clero. Parece um exercício teórico mas na realidade é uma mudança muito profunda no paradigma até então vigente.
Neste processo cometeram-se muitos erros, como sempre sucede nos processos revolucionários, com uma tendência para o extremismo. Foi assim também no 25 de Abril de 1974, com o radicalismo de esquerda.
Voltando à revolução de 1820. Os revoltosos tinham 3 grandes objectivos a orientar a sua acção:
-Conseguir o regresso do Rei (que tinha partido em 1807 para o Brasil, na eminência da invasão das tropas de Junot)
- A elaboração de uma constituição democrática
- O regresso do Brasil à condição de colónia.

Este programa político encerra em si contradições à primeira vista difíceis de explicar. O Brasil, onde a corte se tinha instalado, tinha ascendido à condição de Reino, tornando-se Portugal oficialmente o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, numa altura em que a Europa já estava pacificada. Esta condição foi presidida pela abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” – entenda-se Inglaterra – sem os quais a Corte nunca teria conseguido o seu plano de transferência de soberania para o continente americano. Os britânicos eram senhores dos mares, condição que Napoleão nunca conseguiu sequer beliscar – o “bloqueio continental” foi uma consequência da Batalha de Trafalgar, onde os Ingleses bateram as forças navais francesas, e que representou um ponto de inflexão na estratégia de Napoleão, que se traduziu na desistência da tentativa de hegemonia marítima. Os negócios dos britânicos nos portos brasileiros trouxeram grandes prejuízos aos grandes comerciantes portugueses, que detinham até então esse monopólio, a maioria dos quais portuenses, e apoiantes da revolução de 1820, e que viram no movimento revolucionário uma saída para esta situação lesiva dos seus interesses.
Não deixa de impressionar, como é que um regime que se diz liberal pretende algo que vai ao arrepio dos princípios básicos do liberalismo. A minha tese é que as motivações dos conspiradores tinham um carácter genuinamente político apenas em parte, sendo, como sempre sucede, contaminados por interesses particulares daqueles que foram os grandes sustentáculos materiais para a concretização do seu plano político.
Cometeram-se outros erros a começar no texto constitucional aprovado em 1822, muito inspirado na Constituição de Cádiz, e cujo carácter radical a votou ao insucesso, sendo fonte de instabilidade, numa primeira fase com os absolutistas (conduzindo a uma guerra civil) e numa segunda com os liberais moderados, arregimentados na Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV.
Não obstante os erros cometidos em 1820, foi este o ponto de partida para o regime constitucional português que entrou numa linha de estabilidade após 1851, com o governo regenerador de Rodrigo da Fonseca Magalhães, e que conheceu o seu estertor na crise do rotativismo entre Regeneradores e Progressistas, que marcou o final da Monarquia.

Dom Afonso Henriques

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