Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

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sábado, 7 de abril de 2012

DESAFIOS À CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Desafios à Constituição da Republica, no âmbito da iniciativa promovida pela Reitoria da Universidade do Porto “Diálogos com a Ciência III”, foi o tema do último debate, com a ilustre presença do Prof. José Adelino Maltez e do Prof. Paulo Ferreira da Cunha.
Duas visões distintas da nossa actual Constituição, foram explanadas.
A intervenção do Prof. Paulo Ferreira da Cunha, republicano convicto, marcou-se pelo racionalismo – objectivo, directo e pelo factualismo histórico do acontecimento da III Republica, ou seja, a sua origem, as Constituintes de 1976.
A Constituição em vigor, é imutável. Mexer? Para quê?
Para o Prof. Paulo Ferreira da Cunha, a Constituição da Republica Portuguesa está bem e recomenda-se, não existindo motivos aparentes para grandes alterações de fundo, talvez mudando pontualmente a vírgula e o ponto final em alguns artigos – em termos latos e globais, a redacção foi bem conseguida e continua muito actual. Em alguns pormenores, na sua opinião pessoal, embora não alterasse o Preâmbulo, introduziria por modificação em letra maiúscula, a palavra POVO, igualmente, acrescentaria as Berlengas, dado que são omissas no texto constitucional – e, já agora relembrar a ideia, em parte esquecida dos primórdios da redacção original, que é o assunto da regionalização. Fora estas, pequenas alterações, o actual número de deputados está correcto, não existindo necessidade de Revisão Constitucional, dado que é permitida a redução para 180 deputados.
A comunicação do Prof. José Adelino Maltez, refere que apesar de manter na íntegra o texto constitucional de 1976, como documento histórico inalterável, as futuras alterações efectuar-se-iam por actos adicionais, à luz do que acontecia com a Carta Constitucional. O primado da poética humana, na sua essência estrutural, realçando o “amor” que a própria nação terá assumir em redor da sua própria Constituição, é o factor que faz falta ao seu texto – não existe proximidade latente entre o Estado e o Povo, não basta referir o POVO no seu texto, para que a Constituição da Republica Portuguesa seja abrangente – é necessário senti-lo, pelos afectos (quanto a mim condição sine qua non).
A Constituição terá que ser supra partidária e não dominada pela partidocracia, fundamentalmente acima dos interesses – será sempre a “coluna vertebral” da Nação, e nunca de qualquer regime.
Prefiro, logicamente como português, a exposição do Prof. José Adelino Maltez, mais humana e menos racionalista à ideia congelada e imutável de um texto que na sua essência deverá perdurar para todo o sempre, do Prof. Paulo Ferreira da Cunha.
Depois, disto qual será a opinião generalizada dos portugueses?
1) Se a palavra POVO, conforme afirma o Prof. Paulo Ferreira da Cunha, fosse alterada para maiúsculas, a Republica Portuguesa, ouviria o POVO, se este demonstrar que já não se identificar com o actual regime? 
2) Se passados 36 anos da elaboração da actual Constituição (III Republica), não se deveria eliminar toda a carga ideológica e de regime, consagrada no texto constitucional? 
3) Se Portugal não está em primeiro lugar, ante a imposição de regime? 
4) Se em 1910 existiam 156 deputados (incluindo os representantes das colónias), porque motivo não poderá existir o mesmo número de deputados? 
5) Para quando, a alteração do método electivo dos deputados? 
6) Queremos de facto, uma Constituição mais moderna, ou não? 
7) Assumir e efectiva democracia na Constituição, para quando? 
8) Qual o verdadeiro nome do nosso País? Portugal ou Republica Portuguesa? 
9) Quem poderá nomear os cargos mais importantes e institucionais, ex.: Tribunal Constitucional, Supremo, Procurador-geral, etc.?
Concluído, para quando, a auscultação da vontade popular, e sua aferição, e não julgar por preconceito que aquilo que a Republica quer, os portugueses têm-na que aceitar, por acharem que este regime será sempre a melhor solução? Têm assim, tanta confiança nesse pressuposto? Já alguma vez, colocaram essa questão?
Ou será, que o próprio regime, salvaguardando em última instância a instituição monárquica, como salvação nacional, assegurando mesmo, a sua continuidade, como eventual alternativa, prefere uma Republica coroada, respeitando a forma republicana de governo – passando o testemunho da responsabilidade histórica? Será que haverá respostas a todas estas questões?
Onde está a ideia bonita da Monarquia, pura e verdadeira, com uma bandeira azul e branca com o escudo de Portugal ao meio, com a coroa real a encimar?
Pátria e Liberdade.
 José Peres Silva Bastos

terça-feira, 4 de outubro de 2011

A isto se chama DITADURA REPUBLICANA.

A escola pública, paga com o dinheiro de todos nós, sofre de uma prática ignóbil: A DOUTRINAÇÃO REPÚBLICANA.

Estes senhores que se vestem de aventais, tentando recriar um conto de fadas que só existe na cabeça daqueles que preferem fazer como a avestruz, meter a cabeça debaixo da areia, não querem comparar a nossa realidade com a de outros países europeus mais evoluídos, quer socialmente, economicamente, e até mesmo democraticamente, que mais não são do que os regimes monárquicos.

A instrumentalizar das crianças nas escolas públicas é uma prática proibida por lei e vai até contra a Constituição desta República (artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar), alínea 2, “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas”).

Recordo que o PPM foi o primeiro partido político a condenar esta prática que tem tomado conta da escola pública portuguesa.

A isto se chama DITADURA REPUBLICANA.


Fonte: Aventuras escolares

O 5 de Outubro contado a crianças

sexta-feira, 3 de junho de 2011

PPM defende escola pública sem doutrinação republicana


PPM defende escola pública sem doutrinação republicana

O Partido Popular Monárquico entende que a escola pública deve ser “desparasitada” de qualquer doutrinação republicana. De acordo com o líder do PPM em Braga e candidato a deputado, Manuel Beninger, as escolas públicas não cumprem aquilo que diz a Constituição.

Citando o seu Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar), alínea 2, “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas”, o dirigente monárquico entende que, a actual escola pública não cumpre os preceitos da lei fundamental.

Considerando que a escola pública é paga por todos os contribuintes, independentemente das suas preferências ideológicas; que o ensino em Portugal é, na prática, um monopólio do Estado que não permite, sobretudo às famílias com menos recursos, a livre escolha sobre o tipo de ensino ou ideologia subjacente; considerando ainda que qualquer tentativa do Estado em formar ideologicamente as gerações vindouras (que frequentam a escola pública) é, uma prática totalitária; o PPM vem exigir ao Estado para que faça cumprir a sua Constituição e se abstenha de promover a doutrinação republicana.

Jornal “Diário do Minho” de 3 de Junho, pág. 12