A "CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL", subcrita por Portugal no ano de 1990, diz taxativamente "que nenhuma freguesia pode ser extinta ou agregada parcial ou totalmente a outra sem que sejam ouvidas as populações".
Artigo 21.º
Direito de resistência
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Sem comentários:
Enviar um comentário