Diário da Republica 19 JAN. 2012: Os Subsídios de Férias e Natal mudaram
de nome: chamam-se agora "Abono Suplementar"
Anunciam que vão despedir funcionários públicos por estarem a mais.
Cortam os subsidios, que dizem que só serão repostos "gradualmente" após 2015,16,17.... E depois contratam mais amigos, aos quais dão subsídios???
Esquema golpista para atribuição de subsídios (de férias e Natal) aos amigos...Os Subsídios de Férias e de Natal mudaram o nome para:
Cortam os subsidios, que dizem que só serão repostos "gradualmente" após 2015,16,17.... E depois contratam mais amigos, aos quais dão subsídios???
Esquema golpista para atribuição de subsídios (de férias e Natal) aos amigos...Os Subsídios de Férias e de Natal mudaram o nome para:
"ABONO SUPLEMENTAR"
Quando se quer dar a uma "afilhada", arranja-se sempre
maneira.
Nem que se mude os nomes dos subsídios para "Abono
suplementar".
É uma vergonhosa discriminação de direitos!
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado
da Ciência Despacho (extrato) n.º 774/2012 Nos termos e ao abrigo do disposto
nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23
de julho:
1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes,
exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface
com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil
quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice
100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública,
acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no
número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos
e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.
4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo
orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e
é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o
previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João
Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor
de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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