A actual divisão administrativa do país remonta ao séc. dezanove, quando
após o triunfo do liberalismo, Mouzinho da Silveira implementou uma revolução
legislativa, que atravessou a parte final da monarquia, a Primeira República, o
Estado Novo, o 25 de abril. É por isso natural que necessite de actualização,
que eu aceito. Contudo não posso concordar com os moldes em que se perfila a
proposta de lei da reforma, que nesta fase só abrange freguesias. E os
municípios? A reforma não pode ter só objectivos numéricos e economicistas.
Ora as freguesias só pesam 0,1% no orçamento do Estado. Não
podem contrair empréstimos. Não podem ter débitos. Vivem de um orçamento que
está dependente das transferências trimestrais da administração central e das
delegações de competências do município que implicam uma transferência mensal,
proporcional às competências delegadas. O papel da junta de freguesia
transcende em muito as competências estipuladas por lei. Com a actual proposta
de lei perdem-se relações de proximidade. A democracia fica mais pobre. Uma
reforma administrativa não pode ser feita a régua e esquadro. Há critérios que
devem ser previamente definidos.
São Nicolau é uma freguesia com cerca de 2 mil habitantes.
Com características próprias. Com uma mescla urbana e fluvial. Com uma
população idosa, que recorre imenso ao gabinete de ação social. Com uma
história singular. Sem bairrismos, mas escudado que estou no racionamento, não
posso pois aceitar que a nossa freguesia seja agrupada com qualquer outra
vizinha. Constituir-se-ia uma mega-freguesia que em nada seria benéfica para o
carácter de proximidade que se estabelece entre eleitores e eleitos locais,
para além da perda de identidade local e de historicidade.
Jorge Coelho - São Nicolau - Porto
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