Projecto de Deliberação para a Realização de Referendo Local relativamente à pronúncia da Assembleia Municipal de Braga sobre a reorganização territorial autárquica, Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apresentada pelo BE.
PropostaA Assembleia de Municipal de Braga delibera, nos termos do artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, nos termos do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, com a seguinte pergunta:
“Concorda que a Assembleia Municipal de Braga se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Braga, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer uma delas?”
Esta é uma das poucas matérias que separa o PPM dos partidos que suportam
a coligação Juntos por Braga, o PSD e o CDS-PP.
Mas é na diversidade e pluralidade de opiniões que a futura força
política que irá governar o concelho de Braga, no próximo ciclo político,
cresce.
De facto, a lei da agregação das freguesias, apresentada pelo ministro
Miguel Relves, tem um problema de ilegalidade e de violação da Carta Europeia
da Autonomia Local.
Ao contrário da Constituição portuguesa, que apenas prevê a extinção de
áreas de Municípios, a Carta Europeia da Autonomia Local diz que qualquer movimento
para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa
pessoa colectiva. Mas esta Lei que querem impor, não ouve as freguesias, ficando
dependente da boa vontade das assembleias municipais.
A Assembleia Municipal não representa as freguesias, uma vez que são
órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes, pelo
que ambas têm a mesma legitimidade. Ou melhor, poderemos ter aqui algum
problema de ilegalidade.
A Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional com força
de lei e, como tal, Portugal é obrigado a respeitá-la.
A este processo, atabalhoado e sem sensibilidade nacional, só conseguido
com este ministro, é, de facto, uma autentica RELVADA.
Para que o Sr. Ministro saiba, um grupo de especialistas em Direito da
Universidade do Minho que integra o Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias
Locais (NEDAL), constituído para acompanhar a par e passo a execução da Lei
22/2012, liderado por António Cândido de Oliveira, não tem dúvidas em afirmar que
a Reforma Territorial das Freguesias vai gerar muitos conflitos e problemas no
distrito de Braga.
A palavra AGREGAÇÃO é um verdadeiro eufemismo, já que do que se está a
tratar é de EXTINÇÃO.
Na Lei tenta-se dizer com frases bonitas que se mantém a identidade e
história das freguesias, que até se podem manter símbolos. Mas como, se estamos
a falar de extinção e da criação de uma coisa nova?
Esta Lei não se preocupa com o bom funcionamento das freguesias, não se
sabe se as vai descaracterizar – como estruturas de proximidade, leves e que
prestam pequenos serviços – e o que vão fazer de futuro.
Por ferir a inconstitucionalidade, esta proposta que nos é aqui
apresentada pelo BE, não irá colher o nosso voto positivo.
No entanto, o PPM mantém a posição de apoio a um referendo local nas freguesias
e promete estar atento a tudo o que respeite à execução da Lei que estabelece a
extinção de freguesias.
Manuel Beninger
Grupo
Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga
Manuel Beninger, do PPM, apesar do voto contra a proposta do BE “por ser inconstitucional”, manteve a posição de apoio a “um referendo local nas freguesias”.
No sentido de que o referendo seria ilegal manifestaram-se também o
CDS/PP e o PPM, embora estes últimos se manifestem claramente «contra a
extinção das freguesias», cuja reforma proposta pelo ministro Miguel Relvas, o
monárquico Manuel Beninger classificou como «uma autêntica relvada».
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