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Manuel Beninger

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Greves à portuguesa

Sou advogado e especialista de direito do trabalho. Além do mais, fui ferroviário, vivendo o dia a dia dos trabalhadores e dos seus problemas, nomeadamente as suas relações com a entidade patronal. Por essa razão, não compreendo dúvidas que agora surgem, sem pés nem cabeça, em responsáveis ligados ao trabalho e até em magistrados, não falando já de governantes. Na verdade, vão sendo permitidas situações que, do meu ponto de vista, são pura ilegalidade cometidas nas barbas dos incautos cidadãos e que prejudicam os legítimos interesses da comunidade.

Para pôr os pontos nos is, direi o que todos sabem ou, pelo menos deviam saber:

Em primeiro lugar, o Recurso à Greve é decidido pelos trabalhadores, através dos respectivos sindicatos e, em determinados casos, por assembleias de trabalhadores convocadas para esse efeito. Com as greves, os trabalhadores pretendem atingir fins relacionados com o seu trabalho ou protestar por decisões que de qual quer modo interferem com os seus interesses laborais. Estas são as únicas justificações para decretar uma greve. Não podem ser feitas greves por razões puramente políticas, como muitas vezes oiço algumas luminárias mal informadas sustentar, argumentando que é apenas ao trabalhador que compete definir o âmbito dos interesses a defender, esquecendo-se todavia que, nessa defesa, nunca poderá ser prejudicado o interesse público.

Em segundo lugar, existem dois direitos constitucionais, o Direito ao Trabalho e o Direito à Greve. Assim, os Piquetes de Greve servem para persuadir os outros trabalhadores a aderir à greve, mas por meios pacíficos, demonstrando-lhes a virtude da paralisação do trabalho e a necessidade da adesão para a obtenção das finalidades pretendidas pela Greve. Tal, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho dos não aderentes. Como já referi, a par do Direito à Greve, existe o Direito ao Trabalho que não pode ser beliscado. Quem não quiser fazer greve, não faz. E a isso não pode ser obrigado. Por essa razão, os elementos dos piquetes devem ser os mais esclarecidos e com mais capacidade intelectual para convencer o próximo e não os mais fortes, como muitas vezes se vê, sem capacidade de diálogo e a tentar atemorizar quem com os mesmos não concordar. Quando vejo na televisão piquetes a não permitirem à força a entrada de colegas e a saída de viaturas para o trabalho, verifico que bem confusas andam as coisas nesta espécie de Estado de Direito em que vivemos. Situações destas já se passaram logo após o 25 de Abril, com péssimas consequências e até com mortes de trabalhadores. Lembro-me bem de autênticos grupos de facínoras, em vários locais de trabalho, a impedirem à pancada a entrada dos colegas que queriam trabalhar. Numa primeira fase, os timoratos e os mais frágeis desistiam e voltavam para casa, aderindo à greve contra a sua vontade. Mais tarde, o caso mudou de figura e os que queriam trabalhar usavam a força para manter a sua liberdade, originando cenas de pugilatos e divisões no meio da camaradagem operária, o que era insustentável. Felizmente, as coisas modificaram-se e os Piquetes de Greve passaram a cumprir as suas obrigações não coagindo ninguém a aderir às paralisações. Mas, pelos vistos, a doença reapareceu com o maior descaramento e agora existem Piquetes de Greve formados por caceteiros que não argumentam, mas batem em quem insistir querer trabalhar, tirando-lhe a liberdade.

Por último, está consagrado o instituto dos Serviços Mínimos para atenuar os efeitos da greve nas pessoas que nada têm a ver com a relação laboral em crise. No Aviso Prévio da Greve, a entidade que decide o recurso à greve além de dever incluir uma proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações, terá que elaborar uma proposta de serviços mínimos, quando estão em jogo empresas que se destinam á satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como é o caso das empresas de transportes. Pois actualmente, os serviços mínimos, segundo é fácil constatar, não são feitos em muitas das empresas públicas de transportes e, segundo a má língua, com o estranho apoio judicial. Será possível tal insensatez?..Já não falo nas situações em que os grevista continuam a auferir o seu vencimento, como se estivessem ao trabalho, como é o caso dos dirigentes sindicais que continuam a receber o seu vencimento pago pelo sindicato, dando um péssimo exemplo aos associados e exibindo uma falta de solidariedade confrangedora. Pois a greve suspende o contrato de trabalho dos aderentes à paralisação, incluindo o direito à retribuição. Ora, não passa pela cabeça de ninguém que os responsáveis que decretam a greve tenham uma situação privilegiada em relação aos associados do sindicato e aufiram o respectivo vencimento á custa das quotas dos sócios que com a paralisação não recebem um cêntimo..!.São os tristes dirigentes sindicais que temos! E o País inteiro sofre os excessos ilegais das greves que vão sendo decretadas e que, ainda por cima, não se percebe qual o objectivo e a vantagem das mesmas. Atrasar o progresso do país? Não permitir que a comunidade se livre do pesadelo da dívida originada pela actuação de gangues de políticos que delapidaram o erário público? Pretender que Portugal saia da Zona Euro? Mas essa é uma outra questão a que os sindicalistas nunca dão resposta, a não ser debitar a cassete costumeira. Neste momento, o que pretendo, em nome da maioria da população, é que os grevistas cumpram as disposições legais em vigor. Nada mais…

António Moniz Palme - 2012

O ilustre popular monárquico Dr.º António Cardoso Moniz Palme, advogado, consultor jurídico, que nas horas livres gosta de estudar, de ler, de escrever e de pintar, foi Deputado da Assembleia da República pelo PPM nos tempos da AD (Aliança Democrática).

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