III) Outros Abonos e Direitos
A. A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO
PLENÁRIO E/OU COMISSÕES
Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras,
Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora
e Odivelas
– 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de
presença em trabalhos parlamentares.
Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras,
Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora
e Odivelas
– 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de
presença em trabalhos parlamentares.
Deputados residentes em círculo diferente daquele por que
foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral
- 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações
que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram
eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.
Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos
concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras,
Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *
Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos
concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras,
Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. *
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. *
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas
dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures,
Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora
dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures,
Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas
- o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe
económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da
importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa
residentes no respetivo círculo eleitoral
– uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por
semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o
aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da
deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da
Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
- duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe
económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre
o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da
deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO
CÍRCULO ELEITORAL
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos
pelos círculos eleitorais do Continente
- 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média
de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de
concelho.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas
- valor semanal resultante do quociente da divisão do valor
médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 € *
C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
a) Em território nacional - 376,32€/mês *
b) Nos círculos de emigração
Europa - 5.411,36 €/ano
Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
* Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º
4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
– 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.
E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO
ESTRANGEIRO EM MISSÃO
OFICIAL
– 133,66 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 29/12/2010 em 20% cfr. alínea a) do
n.º 3 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA
OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às
seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da
Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente
da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete
dos Secretários da Mesa.
Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial
devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de
transporte dentro do território continental da República ou a utilização da
referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do
território continental da República em representação da Assembleia da
República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação,
conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução
da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a
utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel
(GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à
utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de
informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas
verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das
suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e
nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os
deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República
dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados
médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da
Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico
em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em
horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos
os dias durante as horas de expediente.
O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para
todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança
Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção
em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais,
invalidez, velhice e morte).
J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados
encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter
qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à
especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º
4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham
direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as
funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos
durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi
revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se
encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham
conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções
há doze anos ou mais).
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FONTE: http://www.parlamento.pt/
viva o luxo.. e os do costume que paguem..
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