Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Território e democracia

O problema da organização territorial de um Estado não é matéria da exclusiva competência de especialistas, sejam eles geógrafos, urbanistas, engenheiros ou economistas. Bem pelo contrário, a ordenação do espaço físico, sem prejuízo da multiplicidade das abordagens possíveis, é uma questão de interesse público geral, um objeto de decisão política e debate público, no respeito pelo quadro regulador fundamental que se entendeu solenemente inscrever, em 1976, no próprio texto da Constituição da República Portuguesa.

Basta uma breve retrospetiva pela nossa história constitucional para demonstrar que a organização do território é uma questão essencialmente política. No século XIX, a reforma dos municípios de Mouzinho da Silveira procurava destruir as bases de apoio do absolutismo monárquico.

A cartografia dos nossos municípios ainda hoje reflete os incidentes dessa longa guerra civil, com a divisão ou extinção de municípios imposta como punição das populações insurgentes como, por exemplo, na Revolta da Maria da Fonte. Mas se a reforma municipal foi componente indissociável do processo de consolidação do liberalismo monárquico, já a instauração da República, em 1910, iria transformar os distritos e os respetivos governadores civis nomeados pelos governos republicanos num instrumento privilegiado da afirmação da autoridade do novo regime político.

O que ocorreu com tanto sucesso que os distritos não iriam acabar com o fim da I República. Com efeito, a partir de 1926, a ditadura salazarista irá colocar os distritos ao serviço do Estado Novo, como destacamento do poder central encarregado da tutela das câmaras municipais e das freguesias, num quadro repressivo de controlo político das populações.

Os deputados à Assembleia Constituinte, eleitos na sequência da revolução democrática de 1974, conscientes da decadência da circunscrição distrital, tiveram a prudência de procurar uma alternativa através da criação de um nível intermédio entre a administração central e os municípios, designado por "regiões administrativas", a instituir nas "áreas correspondentes às regiões-plano".

Em capítulo próprio, a seguir às freguesias e aos municípios, as regiões administrativas foram inseridas em 1976, na parte III da Constituição, lugar onde permanecem até hoje. Com a revisão constitucional de 1989, as "regiões-plano" desaparecem da Constituição mas persistiram as cinco regiões de planeamento - as atuais "Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional" - cujo papel e competências não pararam de crescer com a integração europeia, desde 1986.

A primeira ofensiva séria contra a regionalização iria chegar com a revisão constitucional de 1997, que veio impor a obrigatoriedade da realização de uma "consulta direta" aos eleitores para a "instituição em concreto" das regiões, a partir de agora vinculada à aprovação referendária (artigo 256.º, n.º 1).

Na sequência de uma revisão constitucional desastrada, negociada entre a maioria PS e a Direita, cresceram as dissidências e multiplicaram-se as propostas de mapas regionais. Em 1998, seria submetida a referendo uma proposta de regionalização, agora negociada à esquerda, dissociada do quadro das cinco comissões de coordenação e contemplando oito regiões administrativas. Como era de esperar, o resultado foi uma abstenção "esmagadora" que congregou mais de metade dos eleitores inscritos e uma rotunda negativa da maioria dos votantes, o que conduziu ao impasse presente.

Os preconceitos centralistas emergiram com novo ímpeto, logo expressos em 2003 com a chamada "Reforma Relvas", do atual ministro Adjunto de Passos Coelho, que pretende enterrar as regiões administrativas e substituí-las por unidades territoriais diminutas que, segundo uma lógica alegadamente "descentralizadora", se distribuiriam por "comunidades intermunicipais", "comunidades urbanas" e "grandes áreas metropolitanas".

Contudo, o desígnio constituinte original de atribuir "governo próprio" a unidades territoriais de planeamento, capazes de promover o desenvolvimento das suas populações e corrigir as assimetrias crescentes mantém toda a sua validade e pertinência.
|JN|

Sem comentários:

Enviar um comentário