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Manuel Beninger

sábado, 21 de abril de 2012

Assembleia Municipal - Plenário: Prestação de Contas da Câmara Municipal de Braga de 2011


Pos. 3: Prestação de Contas da Câmara Municipal de Braga de 2011

- O desvio na receita corrente é justificado no Relatório de Gestão de 2011, na sua página 14, pelo facto de, e passo a citar:  “mais uma vez, pela não arrecadação do reembolso do IVA, solicitado em 2005, relativo às despesas com a construção do Estádio Municipal…”, fim de citação. Este facto não deveria ser justificado desta forma, pois o executivo deveria a quando da elaboração das Demonstrações Financeiras de 2011, e visto que o objectivo das mesmas é prestar informação verdadeira e apropriada, ainda que os factos ocorram após o encerramento do ano económico, e como é do conhecimento da generalidade dos presentes o Supremo Tribunal Administrativo negou à Câmara Municipal de Braga a pretensão do recebimento do referido reembolso, o seu acórdão 01096/11, que data de 29 de Fevereiro de 2012, e as Demonstrações Financeiras que nos foram disponibilizadas têm data de 12 de Abril, logo devemos concluir que não existiu rigor nem prudência na elaboração das mesmas.
Deste facto, devemos ainda alertar que do activo da Câmara Municipal de Braga, tal como o vertido nas Demonstrações financeiras, contem a mensuração do direito a receber do estado no valor de 5 506 057, 29 €, que na nossa opinião, está em imparidade, e só está em imparidade porque não tem valor, e não fluirá benefícios económicos futuros, logo não pode ser um activo. Mas só existe esta imparidade nas contas de 2011, porque o executivo não foi prudente na elaboração das contas de 2008, visto que, nesse mesmo ano e a quando do resultado em primeira instância, deveria constituir uma provisão, desreconhecendo tal direito, ou seja, desreconhecendo o activo. Não é o PPM quem o diz, são os princípios contabilísticos, nomeadamente o princípio da prudência, pois tal como destaca Eugénio Schmalenbach, na sua conhecida obra “Balanço Dinâmico”, cuja primeira edição é de 1919, invoca o que designa de “princípio fundamental da precaução”, escrevendo:
«… o citado princípio é importante e necessário se se apreciar adequadamente os factos notáveis: primeiro, a imprecisão da conta de resultados e, segundo, a circunstância de que o resultado calculado demasiado elevado é mais perigoso para a instituição e para os seus usufrutuários do que o resultado calculado por defeito.».
Se as demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga tivessem a função de espelhar uma Imagem Verdadeira e Apropriada, certamente já no ano de 2008, as mesmas teriam sido influenciadas pela realização desta provisão, pois as provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. As provisões têm por objecto reconhecer as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência, como é o caso do reembolso de IVA solicitado.
Tal como já referi, em 2008 foi cometido esse erro de falta de reconhecimento, mas este ano de 2011, nas Demonstrações Financeiras ora apresentadas voltam a incorrer no mesmo erro, já que é público o processo judicial movido pelo Arq. Souto Moura à Câmara Municipal de Braga, e também o seu previsível desfecho tal como referem os media, logo estas contas de 2011 já deveriam reflectir uma provisão para este processo judicial em curso.
A contabilidade das instituições é uma área extremamente importante para a sua própria organização e funcionamento, designadamente no que concerne à vertente de criação de informação fundamental acerca da sua situação económica e financeira. Assim, a informação contabilística, designadamente a constante dos principais mapas-tipo (balanço, demonstração de resultados, demonstração de origem e aplicação de fundos, etc.), tem de ser correcta e completa de forma a ser analisada e interpretada devidamente tanto pela Assembleia Municipal como de outras entidades que nela depositem interesse. Mais concretamente, é importante que a informação contabilística permita a obtenção de uma imagem verdadeira da situação financeira e dos resultados das operações de todas as instituições.
O princípio da prudência permite a inclusão nas Demonstrações Financeiras de um determinado grau de precaução no contexto de estimativas que é necessário efectuar em certas situações.
Não é função do PPM ensinar como fazer, mas é nossa função alertar para o que está mal feito, e que distorse a Imagem Verdadeira e apropriada, criando uma expectativa de receita e influenciando o valor patrimonial liquido, bem como não refletindo uma expectativa de despesa.
O PPM adverte para esta situação, mas também coloca uma Ênfase no que diz respeito a Certificação Legal das Contas no seu ponto 10. Pensamos porém, e visto que à data do relatório da Certificação Legal das contas, que é de 13 de Abril de 2013, data essa posterior a do acordão do Supremo Tribunal Administrativo, seria prudente por parte do auditor colocar uma reserva a esta matéria, dado que, e tal como prevê  a Directriz de Revisão e Auditoria, sendo este facto materialmente relevante, poderá colocar em causa a interpretação e leitura das Demosntrações Financeiras.
-  A receita corrente só não caiu mais porque no que respeita á receita de impostos, quer directos quer indirectos, os serviços da Câmara Municipal de Braga conseguiram cobrar mais do que o orçamentado para 2011. Talvez tivéssemos que dar os parabéns por tal feito, mas não, também aqui o PPM discorda do “modus operandi”, pois a Câmara Municipal de Braga, tem vindo a apoiar-se em anos anteriores e continuou em 2011 a apoiar o seu funcionamento na cobrança de impostos, ou seja, mais de 50% das despesas são asseguradas por impostos cobrados aos munícipes do concelho.
Mais de 18,5 milhões de euros é proveniente de IMI. Será que este executivo Socialista não poderá aliviar um pouco esta carga fiscal?
Mais de 3,2 milhões  de euros é proveniente da Derrama. Será que não está na hora deste executivo pensar nas empresas e aliviar este encargo fiscal, impulsulcionando o crescimento e o emprego?
É deste tipo de mecanismos que precisa a politica económica do concelho, aumentar o rendimento disponivel das familias e das empresas, incentivar os agentes económicos ao crescimento e ao emprego, é neste tipo de medidas que o municipio poderá ser diferenciador, atrair investimentos e investidores.
É certo que os municipios dispoêm de poucos instrumentos para promover uma deferienciação fiscal, mas nestes imposto que referi, cabe ao executivo propor, e a esta Assembleia aprovar, tais mecanismos de redução fiscal e incentivadores da economia.
Braga terá não só de atrair e reter as pessoas, mas também as empresas e os investidores. Impõe-se reforçar as condições para motivação dos empresários a instalarem-se no concelho de Braga. O Município terá que usar todos os meios de que dispõem para criar emprego e fazer desenvolver a economia. Braga tem que voltar a ser um concelho capaz de produzir bens transaccionáveis, oferecer serviços diferenciadores e potenciar e valorizar o turismo religioso.
O Município terá que conseguir com os meios de que dispõem, fomentar as relações internacionais, designadamente aquelas que permitam estabelecer parcerias com cidades e empresas de modo a promover a internacionalização das pequenas e médias empresas com sede no concelho, sendo por isso que o PPM defende a revisão da percentagem de Derrama paga pelas empresas deste concelho.
- Da nossa análise a rubrica da Despesa ao Relatório de Gestão de 2011, refere a página 24 do documento, no seu ponto 4.2.2, que a despesa global baixou 8,9%, e lendo somente os numeros é verdade, mas se analisarmos com profundidade vemos que as despesas correntes subiram, ou seja as “gorduras” subiram, mas como se não bastasse esta subida só não foi superior em virtude da diminuição em quase 900 mil euros nas despesas com o pessoal em consequencia dos cortes nos vencimentos imposto pelo governo. Sim, é isso que nos transmitem os numeros de 2011, ou seja, na componete da despesa global, o que baixou foram as despesas de capital e não as correntes ou de funcionamento, a “gurdura” aumentou, a despesa corrente aumentou não 2,5 % como refere o relatório, mas sim, 4,4 %, pois se refletirmos a diminuição das despesas com o pessoal é esse o valor do aumento.
O PPM não consegue preceber o crescimento de cerca de 2 milhões de euros, cerca de 17% acima do valor em 2010, na Aquisição de Bens e Serviços, e por isso gostariamos de ser esclarecidos. A Demonstração de Resultados de 2011 mostra um crescimento face ao ano anterior de cerca de 3,8 milhões de euros, da conta de Fornecimentos e Serviços Externos para a qual o PPM não consegue descobrir justificação plausivel.
- No que às Tranferências de Capital diz respeito, é muitas vezes infantizado por este executivo o enorme apreço pelo trabalho desenvolvido pelas freguesias, e cito “no salutar exercicio do pricipio de subsidiariedade”, fim de citação, mas se analisarmos o Relatório de gestão de 2011, verificamos que na componente de Transferências de Capital para as freguesias, existiu no ano de 2011 um decréscimo de 31% face a 2010. Já nas Transferências de Capital para o Sector Público Empresarial, aconteceu o inverso, ou seja, o valor dessas transferências foram superiores em 10% face ao ano anterior, justificando esse acréscimo com o trabalho desenvolvido em actividades sociais; questiona o PPM o porquê desta inversão de prioridades? E qual o acrescimo de trabalho no desenvolvimento de actividades sociais? Após análise cuidada do quadro nº 16 da Pagina 30 do Relatório de Gestão de 2011, podemos concluir que não existe uma politica concertada de acção social. Pois num ano em que as Transferencias de Capital para o Sector Público Empresarial crescem 10%, justifidas pelo acréscimo com o trabalho desenvolvido em actividades sociais, nesse mesmo ano, e dados do quadro supra referido, a execução e evolução do PPI nas funcões sociais que sofre um decrescimo de 39,8%, estará a Câmara Municipal de Braga a caminhar no mesmo rumo do seu Sector Público Empresarial, ou estarão a caminhar de forma desconcertada e em caminhos opostos?
- Da Análise da Dívida do Municipio, pensamos que, após o que referi anteriormente relativamente às provisões não efectuadas, o Limite de Endividamento Liquido do Municipio está posto em causa e deve ser reanalizado, ou seja, com o quadro nº 17 da Pagina 32 do Relatório de Gestão de 2011, fica posto em causa se considerarmos que os activos estão sobreavaliadados, em virtude do desreconhecimento de credito sobre o estado relativamente ao IVA, bem como a um passivo subavalidado, em virtude do não reconhecimento da divida ao Arq. Souto Moura.
- O PPM alerta para o facto das dividas a fornecedores a curto prazo terem sofrido um crescimento muito significativo, o que revela uma falta de sensibilidade para o panorama económico do país, da região e do concelho. Em nossa opinião o municipio deveria inverter esta tendencia e diminuir as dividas a curto prazo, relançando assim alguma liquidez no mercado local, para que o municipio não seja o “coveiro” de algumas empresas do concelho, que entram em insolvência porque não têm liquidez para fazer face aos compromissos, ou seja, grande parte das empresas “morrem” ricas porque entram em insolvência em virtude da elevadas dividas do Estado e Sector Publico, e do prazo de recebimento das mesmas. O quadro nº 19 da Pagina 34 do Relatório de Gestão de 2011, revela um aumento das dividas a terceiros – curto prazo, ou seja, esta divida, registou em 2011 um aumento de 1,3 milhões de euros, face a 2010, o que significa um crescimento de 29% face ao ano anterior. O PPM está muito atento a este dado e em breve pediremos mais explicações.
- A Certificação Legal de Contas, no seu ponto 7, o auditor coloca quatro reservas, contendo no paragrafo de enquadramento das mesmas o seguinte, que passo a citar “registamos que presistem limitações quanto à elaboração das contas do Município e correspondentes divulgações e calendarizações das fases de contratação e realização da despesa, à execução do trabalho de auditoria e às respectivas conclusões” fim de citação, pois bem vistas as coisas, o auditor, o próprio auditor sente limitações no acesso a informação, que já não são novas, pois o próprio refere que presistem limitações.
Bem, mas analisando as reservas , e verificando a alinea a), o auditor adverte para a não existencia de contas consolidadas, sobre as quais o auditor se deve premunciar, conforme prevê o artigo 48º da Lei nº 2/2007; perguntamos então porque não existe esta elaboração de contas consolidadas?
Na alinea b), o mesmo auditor alerta que continua por assegurar que a contabilidade registe integralmente, e segundo critérios de valorimetria adequadamente controláveis, o património do Município, e segundo ele com efeitos materialmente relevantes no que se refere a bens de dominío publico; perguntamos também porque não está assegurado tal registo?
Na alinea c), alerta o auditor para a insegurança quanto a saldos relativos a subsídios de entidades públicas e a entidade relacionadas. Resulta este alerta do auditor na sequencia do cruzamento com as respostas obtidas externamente, vulgarmente chamadas de circularização de saldos; perguntamos o porquê de tais discrepancias?
Por fim e na alinea d), o auditor alerta para a forma como estão contabilizadas as participações financeiras, pois a mesmas encontram-se registadas ao custo hitórico ou de aquisição, não tendo sido ajustados estes valores em função do desempemho económico e da variação patrimonial das entidades participadas.
O PPM alerta para este importantes facto, pois, tal como já referimos anteriormente, o activo do Municipio encontra-se sobreavaliado, ponto em causa o futuro do mesmo, onde recomendamos que utilizem o Metodo da Equivalência Patrimonial, e que recoheçam já as imparidades, ajustando assim o valor das participações que, segundo o anexo XVIII do Relatório de Gestão de 2011, na sua página 5, algumas das participações aí indicadas, o seu valor patrimonial deverá estar muito próximo de zero.
Concluo dizendo que o Anuário dos Municipios Portugueses, publicado muito recentemente e que colocava a Câmara Municipal de Braga em boa posição no ranking, talvez esse trabalho tivesse sido realizado com os documentos disponibilizados pelo Município que segundo o auditor “presistem limitações quanto à elaboração das contas do Município e correspondentes divulgações” , e que em nossa opinião não respeitam os principios contabiliticos, nomeadamente o Principio da prudência.
Espera o PPM que as Demonstrações Financeiras de 2012 tenham em atenção o exposto.


Manuel Beninger

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