O semanário "Sol"
escreve que Isaltino Morais já não pode ser condenado por corrupção no processo
das contas da Suiça, apesar de este crime ter ficado provado quando foi julgado
no Tribunal de Oeiras.
Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação
do autarca, mas anulou a parte relativa ao crime de corrupção, invocando
irregularidade processual. A Relação ordenou a repetição dessa parte do
julgamento (em que está em causa o favorecimento de um empreiteiro a troco de
dinheiro, em 1996).
Como esse acórdão da Relação só transitou AOem julgado nos últimos meses
(após a decisão do último recurso, no Tribunal Constitucional), essa repetição
só agora aconteceu. Na tarde de quinta-feira da semana passada, Isaltino Morais
regressou ao Tribunal de Oeiras - de onde saíra em 2009, recorde-se, condenado
a sete anos de prisão por corrupção passiva, fraude fiscal, abuso de poder e
branqueamento de capitais, pena depois reduzida para dois anos pela Relação. A
juíza-presidente, Paula Albuquerque, perguntou-lhe se ele aceitava ser julgado
por um novo crime de corrupção, ao que Isaltino respondeu que não.
Para o processo prosseguir, o Ministério Público terá de fazer nova
acusação, para tentar repetir o julgamento. O problema é que, escreve o Sol, o
crime entretanto prescreve: o crime de corrupção por ato ilícito tem um prazo
de prescrição de 15 anos e os factos dados como provados ocorreram em 1996.
Logo, o crime prescreveu desde o ano passado.
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