GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Decreto-Lei n.º 1166-AB/2012 de 18 de Maio
Estabelece a junção de Feriados
O
GOVERNO DA REPUBLICA PORTUGUESA decreta, nos termos da alínea c)
do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
TÍTULO I
Disposições gerais e comuns
CAPÍTULO I
Objecto
e âmbito
Por imperativo nacional, tendo em vista um aumento da
produtividade e consequente desenvolvimento da economia, traduzindo-se a curto
prazo na consolidação das contas públicas conforme os compromissos com os
parceiros Internacionais, nomeadamente Banco Central Europeu, Comissão Europeia
e Fundo Monetário Internacional, designados por Troika, compromissos esses,
acordados no ano de 2011, o Conselho de Ministros do Governo da República
Portuguesa, decreta:
O Feriado de 10 Junho, comemorativo do Dia de Portugal, de
Camões e das Comunidades Portuguesas, passa a designar-se de:
10 de Junho, Dia de Portugal, de Camões, das Comunidades
Portuguesas, de Carnaval, de Natal e da Revolução dos Cravos.
A fim de, no mesmo dia se comemorar com pompa e
circunstância as várias comemorações, o Governo da República Portuguesa manda
que se cumpra:
CAPÍTULO II
Cronograma
das comemorações
08.00h – Hastear Bandeira na Praça do Rossio, ao mesmo
tempo que se toca o Hino Nacional. No fim do hastear da bandeira, perante o
corpo diplomático creditado em Portugal, lê-se o 1º e 2º Canto dos Lusíadas de Luís
Vaz de Camões. (Nota: Os assessores de Sua Excelência o Presidente da República
devem informar com antecedência, o Sr. Presidente da República, quantos Cantos
têm os Lusíadas, para este não se sentir desconfortável).
10.00h – Haverá uma pausa de 30 minutos para todos os
convidados se mascararem e iniciarem o desfile de carnaval que terá início às
11.00h e deve dar duas voltas à Praça do Rossio, ao som de escolas de samba de
vários pontos do país, previamente convidadas para o efeito.
12.00h – Pausa nas comemorações. É aconselhável que todos
os presentes se dirijam às suas casas a fim de comemorarem o Natal em Família. Como se
processará também a troca de presentes, as comemorações do feriado, serão
retomadas às 15.00h.
15.00h – Início da comemoração da revolução dos cravos,
anteriormente designada por 25 de Abril. Haverá um Comício com o PCP e o Bloco
de Esquerda. O PSD e o CDS/PP estão dispensados. É a única altura do dia em que
se pode falar mal do governo. Obrigatoriamente estes comícios têm de terminar
às 17.00h, uma vez que com a restrição orçamental, não há hipótese de pagar
horas extraordinárias aos membros do governo.
CAPÍTULO III
Revogação
São
revogados:
- O
Feriado do 25 de Abril, a terça-feira de carnaval e o 25 de Dezembro.
- É ainda
mudado o nome da Ponte 25 de Abril para Ponte 10 de Junho.
- Em
todas as cidades e vilas do País, as ruas 25 de Abril devem ser mudadas para
Ruas 10 de Junho. Caso já haja uma rua designada de 10 de Junho, passará a
designar-se rua 10 de Junho B.
A
presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada
em 16 de Maio de 2012.
Promulgada
em 17 de Maio de 2012.
Publique-se.
O
Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada
em 18 de Maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro
Passos Coelho
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