Em causa estava uma
investigação para perceber se o empresário teria tentado subornar um vereador
da Câmara de Lisboa.
Indiscutível é que os factos
estão provados: Domingos Névoa ofereceu dinheiro a um vereador - o acto
praticado foi cometido quando José Sá Fernandes já era vereador da Câmara
Municipal de Lisboa - para desistir da acção que anteriormente tinha interposto
e que prestasse declarações públicas favoráveis ao negócio Parque Mayer.
Foi com base na gravação desta conversa que Sá Fernandes se
apresentou no Ministério Público e se ofereceu para ser agente encoberto na
investigação a um alegado crime de corrupção pelo qual Domingos Névoa acabou
condenado no Supremo Tribunal de Justiça.
O acórdão contraria
tudo o que é a prática jurisprudencial portuguesa e estrangeira. Em nenhum país
do mundo civilizado seria possível um acórdão destes subscrito por um tribunal
superior.
Estamos, infelizmente, nas mãos de alguns
juízes, uma pequena minoria, mas uma minoria que existe e para quem, os que
combatem a corrupção não merecem nenhuma compreensão nem apoio. Aqueles que
lhes merecem apoio são os corruptos.
Lamenta-se que existam magistrados que têm
uma atitude de complacência com a corrupção e uma enorme exigência com aqueles
que a combatem.
Neste acórdão os termos utilizados pretendem
passar o criminoso a vítima e o denunciante a criminoso. Isto é uma vergonha.
Parece que o objectivo deste acórdão é punir, é denegrir, tentar
humilhar alguém. Estão mais interessados em punir-me um advogado que colaborou
com o Ministério Público do que em fazer justiça. Estes juízes, ao escreverem o
que escreveram, têm de ser denunciados.
Com a decisão da
Relação, Sá Fernandes poderá incorrer numa pena que varia entre prisão até um
ano e multa de 240 dias.
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