A Assembleia de Freguesia de
Oliveira do Bairro, reunida a 21 de Junho de 2012, deliberou por unanimidade a
aprovação de uma tomada de posição sobre a reorganização administrativa
territorial autárquica.
Tal deliberação encerra uma posição desfavorável ao previsto pela Lei
22/2012 de 30 de Maio, onde está contemplado que o Concelho de Oliveira do
Bairro será alvo da redução de duas Freguesias por efeitos de agregação. Esta
tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro baseia-se no
argumentário de que tendo em atenção a realidade social, económica, cultural,
educativa, demográfica, geográfica, associativa e de oferta de serviços,
equipamentos e eventos, “…não se perspectiva qualquer ganho sob ponto de vista
administrativo ou de gestão do território, em favor da harmonia social
enraizada na população residente.”
É entendimento da Assembleia de Freguesia de Oliveira
do Bairro que a possível agregação de Freguesias trará perca de identidade
cultural e histórica, bem como alterações aos hábitos, costumes e tradições
enraizados e defendidos pelas populações e que a condição de território
agregado ou agregador não se afigura como muito distinta, pois qualquer uma
delas prevê a eliminação desta identidade tão preservada. Para a tomada de
posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro pesa ainda o facto de
no ponto 4 do artigo 10º da referida Lei estar previsto um aumento de 15% da
verba atribuída pelo Fundo de Financiamento das Freguesias aos territórios que
voluntariamente constituirão as novas Freguesias, durante a vigência do
primeiro mandato posterior à aplicação da Lei, sem que se saiba qual a base de
incidência desta percentagem e que muito provavelmente será manifestamente insuficiente
para fazer face ao aumento das despesas operacionais, comprometendo assim a
sustentabilidade da actuação da Junta de Freguesia.
Uma última razão prende-se com o facto de nesta Lei não estarem
especificadas as novas competências das Juntas de Freguesia e as
correspondentes fontes de financiamento, o que leva a que não esteja garantida
a justa compensação em função da especificidade de cada território. Enquanto
Presidente de Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, esta é a posição que
partilho, que concordo e que defenderei, com argumentos e com o meu voto.
Contudo, neste momento em que formalmente somos chamados a nos pronunciarmos na
Assembleia Municipal, pretendo complementar esta posição com algumas
considerações que entendo que devem constar para memória futura.
As Freguesias têm a sua génese na criação das primeiras paróquias,
ligadas aos tempos do povoamento ordenado pelos primeiros Reis. Ao longo da
história, passando de monarquia a república e com um período de ditadura
relativamente longo, as Freguesias subsistiram, com identidade própria e com as
suas funções específicas, ditadas pela especificidade local e regional, mas sempre
em comunhão com o princípio da melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses
e como última linha de defesa na sobrevivência da sua comunidade. As Freguesias
têm portanto uma marca própria na história do nosso País e uma legitimidade
constitucional efectiva, razões suficientemente fortes para que, no momento de
uma reformulação administrativa do território que visasse uma diminuição destas
Entidades, lhes fosse pelo menos conferida a possibilidade de o fazerem
voluntariamente, por vontade local, obedecendo a critérios qualitativos, de
gestão e racionalização do património e das competências, e não por decreto,
por decisão superiormente tomada pelo poder central, sem atenção a
especificidades locais e regionais. Na hora da verdade, as Freguesia estão
sujeitas às decisões tomadas no seio das Assembleias Municipais. Felizmente que
em Oliveira do Bairro temos a oportunidade de ter uma Assembleia Municipal que
ouve os cidadãos, que promove o debate e toma em consideração os pareceres das
Assembleias de Freguesia.
Em Oliveira do Bairro é assim, mas infelizmente, por esse país fora, e
pelos testemunhos a que vou tendo acesso, esta não é a regra, mas sim a
excepção. Seja de que maneira for, nunca os autarcas de Freguesia deixarão de
sentir a frustração que a falta de coragem dos nossos governantes provoca, por
não falarem directamente com aqueles que tem a responsabilidade da gestão
destes órgãos. Sendo as Freguesias dotadas de identidade própria, órgãos
próprios eleitos directamente pelo povo, deveriam ser exclusivamente as
Assembleias de Freguesias a terem a responsabilidade de pronúncia sobre esta
reforma administrativa.
O reforço saudável do Municipalismo que esta reforma preconiza e que já
era enfatizado no Documento Verde da Reforma da Administração Local, é acima de
tudo um movimento político e filosófico, que busca uma maior autonomia para os
municípios e autarquias locais, através da descentralização da administração
pública. É argumentário para esta reforma, que a actual configuração das
Freguesias em Portugal são uma das causas prováveis de “problemas e bloqueios”
a este reforço de municipalismo. Chega-se a esta conclusão ignorando por
completo as práticas diárias de voluntariado, cidadania, solidariedade social,
protecção civil ou outras vertentes de apoio comunitário que as Freguesias
dinamizam. Equacionar o reforço do municipalismo à custa do sacrifício das
Freguesias, da sua autonomia e do seu capital identitário é ter horizontes de
análise curtos e prioridades duvidosas e questionáveis.
Caso a adesão a esta reforma administrativa não venha a ser um sucesso e
se tiver de ser o Gabinete Técnico criado para o efeito a ditar o que o Governo
deve pôr em prática, é legítimo afirmar que outras metodologias de trabalho,
outra capacidade de diálogo, outros critérios (qualitativos e não somente
quantitativos) teriam necessariamente dado lugar a outros resultados, pois a
falta de argumentos a favor desta reforma leva a que sejam os próprios autarcas
de Freguesia os primeiros a terem grandes dificuldades de a explicarem aos seus
fregueses. A primazia dada aos critérios quantitativos fez com que não fossem
trazidos para a discussão os dados e os factos que verdadeiramente podiam
interessar à melhoria da condição de vida das populações. A melhoria e a facilidade
de acesso aos serviços de saúde, aos transportes públicos, ao emprego, à
educação, à justiça, entre outros, não foram considerados, logo perdeu-se uma
excelente oportunidade de verdadeiramente reorganizar a administração do
território tendo por base a realidade local e regional, e só assim se
compreende que uma vez mais se tenha desperdiçado a possibilidade de agregar,
por exemplo, Fermentelos a Oiã, Nariz à Palhaça ou Sangalhos a Oliveira do
Bairro, alterações que se mantém no espírito de muitos dos habitantes destes
lugares como mais-valias na gestão do seu dia-a-dia.
Pegando no último exemplo, a agregação de Sangalhos a Oliveira do
Bairro, verificamos que o principal eixo viário que os une é uma estrada
nacional, onde a última casa de habitação de Sangalhos dista a apenas 200m da
primeira habitação de Oliveira do Bairro, que qualquer cidadão de Sangalhos,
chega ao centro de Oliveira do Bairro percorrendo uma média de 2,5Km e para
chegar ao centro de Anadia terá de percorrer em média mais de 8Km; mas porque
são estes os critérios quantitativos redutores que critico, então não me baseio
apenas nestes mas também naqueles que efectivamente fariam a diferença:
Oliveira do Bairro necessita de um novo centro de saúde e apresenta um
excelente parque escolar, Sangalhos têm uma óptima extensão de saúde a
funcionar em instalações com poucos anos de construção e um Hospital Privado e
não têm oferta escolar para além da Escola Básica para as crianças da 1.ª à 4.ª
classe. É bom de ver que Oliveira do Bairro pode oferecer algo a Sangalhos e
vice-versa, satisfazendo necessidades às suas populações que de outra forma só
se resolvem com fortes investimentos das autarquias locais ou do poder central.
E era isto que deveria ter sido discutido, pois seria assim que as autarquias e
poder central conseguiam poupanças de escala, muitos milhões por esse país
fora, satisfazendo o acordo com a troika e mais importante, indo de encontro ao
que as populações esperam dos seus governantes, que lhes facilitem as suas
vidas.
Era com estes exemplos levados à prática que uma reforma administrativa
apresentaria resultados no imediato, mas ainda mais importante, a médio e a
longo prazo. No imediato, não é no corte numa rubrica que representa 0,1% do
total da despesa do Orçamento do Estado que o nosso Governo Central vai
conseguir excelentes resultados de poupança. Traduzir isto para a vida do
dia-a-dia de cada um de nós e para que se perceba o ridículo da intensão, basta
que cada um de nós, em cenário de dificuldades financeiras na gestão do
orçamento familiar, necessite de reduzir as despesas mensais, e que para tal,
não obstante de ter um crédito da casa, outro crédito para o automóvel, corte
no consumo de um café por mês, pensando que assim vai ter uma grande ajuda no
equilíbrio das suas contas. De qualquer forma, é sempre de lamentar que este
ataque se faça apenas e só às Juntas de Freguesias, deixando de lado Municípios
e empresas municipais, quando são precisamente as Juntas as que não apresentam
qualquer derrapagem nas contas ou dividas.
Se alguém ao longo dos anos deu provas de que sabe gerir o seu orçamento
são precisamente as Juntas de Freguesia, e em muitos casos, pela proximidade
que existe entre os eleitos e a população, teria sido muito fácil incorrer em
incumprimentos, fazendo mais do que aquilo que se poderia realmente fazer, ou
assumindo compromissos ou promessas de obras ou projectos incomportáveis.
Exemplos de má gestão que facilmente se encontram em muitos Governos da
República, em
Governos Regionais , em muitos Municípios
mas não nas Juntas de Freguesias.
Analisando mais ao pormenor a Lei 22/2012 de 30 de Maio, e confrontando
o que textualmente lá se encontra com as necessidades e implicações que têm a
gestão diária de organismos como as Juntas de Freguesia, muitas considerações
ou suposições se podem tirar e que vão de encontro a este parecer negativo que
apresento sobre a Reforma Administrativa. Ultrapassados os artigos que nos
falam do Objecto, dos Objectivos, e dos Princípios, dos quais duvido,
ultrapassados os artigos que definem a Classificação das freguesias e os
parâmetros de agregação, dos quais já fiz referência e discordo frontalmente,
ultrapassados os artigos que falam da Flexibilidade da pronúncia da Assembleia
Municipal e a Orientação para a reorganização administrativa que me recuso a
comentar, chega-se ao Artigo 9.º, onde no seu ponto 2 se pode ler que a nova
Freguesia a nascer por efeito de agregação disporá de uma única sede, e eu
pergunto-me …onde?, quais são os critérios a seguir para esta decisão?, quem
passará assim a ser cidadão de primeira com os serviços junto da sua porta e
quem passará a ser cidadão de segunda ou de terceira por ter de se deslocar 5,
10 ou mais Km para recorrer a um serviço que até então era um serviço
historicamente de proximidade? No artigo seguinte, no 10º, ponto 1, lê-se que
as Juntas de Freguesia passarão a ter um novo regime de atribuições e
competências, a definir em diploma próprio. Tudo correcto e nada contra a não
ser a questão do diploma próprio que apenas surgirá depois de ter sido dado o
aval a esta reforma.
Na prática, concordar com isto é o mesmo que passar um cheque em branco. Este diploma
próprio que terá como conteúdo “tão somente” aquilo que deverão ser as novas
competências das Juntas de Freguesia deveria ser do conhecimento público e se
assim fosse ajudaria a perceber a sua aplicação e exequibilidade tendo em
atenção os recursos disponíveis, pois também as compensações por estas novas
competências são aqui omissas. Apesar disto, no ponto seguinte, o 2 do Artigo 10º
são referidos alguns desses domínios de intervenção. Na alínea b) encontramos o
seguinte “Construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos
colectivos.” A minha questão, uma vez mais tendo por base as necessidades e os
recursos disponíveis, é em saber o que vai acontecer aos protocolos que as
Juntas de Freguesias têm celebrado com as Câmaras Municipais para este tipo de
trabalhos. Não sentirão os Srs. Presidentes de Câmara deste país, que estando
agora legislado como competência própria das Juntas este tipo de trabalhos,
deverão estes deixar de estar sob a alçada de protocolos locais?
É minha convicção que a esmagadora maioria dos Presidentes de Junta
considera importantes estes protocolos. Por outro lado, é do senso comum que
negociar directamente com o Poder Central raramente é bom negócio, e se é fácil
chegar à fala com um Presidente de Câmara sobre qualquer percalço que possa
acontecer sob matéria protocolada, o mesmo não se poderá dizer do poder
central, já para não referir que a capacidade de negociação e de exposição de
especificidades locais que possam acarretar reforços de verbas passará a ser
uma tarefa impossível a um Presidente de Junta. É toda uma sensibilidade com o
local e pequeno que se perde, e as Juntas de Freguesias não serão mais do que
números agrupados em escalões a quem se pagará qualquer coisa para que tudo
fique na mesma. Responsabilidades na manutenção de instalações e equipamentos
educativos, na construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos
colectivos, no licenciamento de actividades económicas, na prestação do apoio
social e na promoção do desenvolvimento local exige um conjunto de recursos,
desde materiais a humanos, que de todo, as Juntas de Freguesia não têm e não me
parece que este seja um processo que no fundo tenha a vontade de dotar e munir
as Juntas de Freguesia desses meios. Se assim fosse, nunca se utilizaria o
argumento apresentado no ponto 4 do Artigo 10º, onde se refere que as
Freguesias que se propuserem a esta agregação verão as suas receitas por
transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias aumentadas em 15% até ao
final do mandato seguinte à agregação. Apetece perguntar em que é que ficamos?
Trata-se de um reforço positivo para quem se voluntariar ou um castigo para
quem insistir ficar de fora?, Se os 15% atribuídos são importantes pois irão
melhor a capacidade de intervenção destas novas Juntas, porque é que isso só
dura um mandato e a seguir vem o salve-se quem puder? Ou a lógica será tornar
as Freguesias em entidades geradoras de lucros para só assim poderem ter
receitas próprias para os seus projectos? A acontecer será a privatização de
organismos públicos levada ao extremo.
De qualquer forma e por muito que se pense nestes 15%, nunca se saberá
qual é a base de incidência, logo à boa maneira saloia de se fazerem as coisas,
estamos perante um presente potencialmente envenenado, com a intensão de que
caíamos todos em
tentação. Reforçando ainda mais o ponto de vista de que a
presente reforma administrativa acarretará mais custos que proveitos para as
Juntas de Freguesia, posso afirmar através de exemplos no terreno que, em caso
de agregação da Freguesia de Oliveira do Bairro com qualquer outra Freguesia do
Concelho, tal alteração traria sempre um aumento dos custos operacionais, o que
implicaria necessariamente uma diminuição da quantidade e da qualidade dos
serviços que a população da Freguesia de Oliveira do Bairro está habituada. A
simples deslocação de uma máquina retroescavadora de Oliveira do Bairro para um
qualquer outro ponto do território agregado, ficaria mais caro do que várias
horas de trabalho para resolver o problema que estivesse na origem dessa mesma
deslocação.
Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
No seguimento desta linha de raciocínio é perfeitamente natural que a
população se manifeste negativamente sobre esta Reforma. Por defenderem os
interesses locais, dirão os críticos, por bairrismo ou por apego dos autarcas
de freguesias aos seus cargos, dirão os críticos dos críticos. No meu
entendimento, não é pecado gostar-se da sua terra e não é crime
manifestarmo-nos pela defesa da sua identidade, mas o que pretendi transmitir
até este momento é que é dever de um autarca de freguesia, sentir o pulsar da
sua comunidade, comungar das dores, abstrair-se de sentimentalismos exacerbados
e decidir tendo por base critérios objectivos, de gestão, de números, por
valores quantitativos e qualitativos. Que não sejam os Presidentes de Juntas de
Freguesia considerados os instigadores da revolta popular que tenderá a
acentuar-se com o desenrolar duma reforma que, não sendo feita com o povo, é
feita contra o povo, que não sejam os Presidentes de Juntas vistos como os
responsáveis pelos boicotes eleitorais que previsivelmente acontecerão no nosso
Concelho, caso não se altere o rumo dos acontecimentos, que não sejam os
Presidentes de Juntas os culpados pelo aumento da abstenção em próximos actos
eleitorais, pois no seu dia-a-dia, é com o povo que os Presidentes de junta
lidam, e não com o Poder Central, é com o fregueses, em politicas de
proximidade, que os Presidentes de Junta exercem o seu mandato, é com quem
elege e para quem elege que se deve direccionar toda a atenção de quem é
eleito. Em Oliveira do Bairro, é o que tem acontecido e é o que continuará a
acontecer, porque estou certo que no dia em que um Presidente de Junta de
Freguesia se esquecer das razões e dos propósitos para os quais foi eleito, os
fregueses de imediato farão o favor de o lembrar.
Também neste momento pretendo denunciar publicamente, Sr. Presidente da
Assembleia, parte do que acontece nos bastidores, quando em cima da mesa está
uma reforma deste género. Telefonemas tardios, de gente importante envolvida
neste processo e que por nenhuma outra razão aparente nos telefonaria, convites
para jantares, palmadas nas costas, cartas de incentivo para que tudo se faça
no sentido de que as coisas se resolvam pelo melhor e ofertas de sondagens com
resultados que vão de encontro ao que se pretende implementar. Nada ilegal,
tudo condenável. Isto apenas com os Presidentes de Juntas, os “peões” no
tabuleiro do poder. Como nenhum de nós se ilude facilmente, também neste momento
nenhum de nós está desiludido sobre a forma como as coisas se tratam, vindas de
Lisboa até nós. A idade da inocência já lá vai, e agora estamos todos na idade
de decidir e assumir consequências. E aquilo que eu quero decidir, em nome da
Freguesia que represento, e que conste para a posteridade é que sou contra esta
reforma da Administração Local, lutarei com os meios legais que estiverem ao
meu alcance contra esta Lei, pois esta é convictamente a posição que melhor
defende os interesses dos Oliveirenses que me elegeram. Aquilo que eu quero
decidir, felizmente encontra eco nos meus companheiros de partido em Oliveira
do Bairro e nos membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PSD. Nesse sentido
e porque não desejo aos outros aquilo que também não quero para mim, declaro
desde já que votarei contra qualquer proposta que vise a agregação de qualquer
Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e que votarei favoravelmente a
posição que irá ser apresentada pelo líder de bancada do PSD, que em momento
oportuno tornará publica. Quero dizer também que é muito bom fazer parte de uma
bancada que sabe ultrapassar as divergências pontuais e sobre uma matéria de
extrema importância como a que aqui discutimos hoje, e que não necessita de
disciplina de voto para ter consenso sobre esta matéria. Quero dizer ainda que
o facto da Freguesia de Oliveira do Bairro se apresentar como potencialmente
agregadora, nunca isso nos toldou o espirito ou nos permitiu ter uma posição de
privilégio sobre qualquer uma das outras Freguesias. A reforma é má para
agregados e agregadores e as Freguesias de Oiã, Palhaça, Bustos, Mamarrosa e
Troviscal têm total solidariedade da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e
do seu Presidente. Aos outros Presidentes de Juntas quero dizer que esta é uma
luta de todos e não só de alguns. Estamos todos no mesmo barco.
E para terminar Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados, uma nota
de optimismo.
Se tudo falhar, se os nossos pareceres forem ignorados, se os tribunais
não nos derem razão, se os nossos argumentos não forem válidos, se a machadada
final for dada em Oliveira do Bairro, amputando este Concelho de duas das suas
Freguesias, e se mais nada houver a fazer dentro do quadro legal vigente no
nosso país, vamos saber todos ter poder de encaixe e confiar nos nossos
Autarcas de Freguesia, pois conhecendo eu bem este povo, esta Terra e estas
gentes, nunca, mas nunca, os nossos autarcas de Freguesia deixarão de ter uma
sede aberta em cada uma das actuais seis Freguesias, custe isso o que custar, torneie-se
o assunto da forma que tiver de ser. Se em territórios agregados a lei diz que
só pode haver uma sede, então que se abra uma filial. Somos Portugueses, somo o
país do desenrasca, e saber-nos-emos desenrascar uma vez mais, não deixaremos
nunca extinguir o serviço de proximidade à população. Custe o que custar, o
povo está em primeiro lugar.
Tenho dito.
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