Sou advogado e especialista de direito do trabalho. Além do mais, fui
ferroviário, vivendo o dia a dia dos trabalhadores e dos seus problemas, nomeadamente
as suas relações com a entidade patronal. Por essa razão, não compreendo
dúvidas que agora surgem, sem pés nem cabeça, em responsáveis ligados ao
trabalho e até em magistrados, não falando já de governantes. Na verdade, vão
sendo permitidas situações que, do meu ponto de vista, são pura ilegalidade
cometidas nas barbas dos incautos cidadãos e que prejudicam os legítimos
interesses da comunidade.
Para pôr os pontos nos is,
direi o que todos sabem ou, pelo menos deviam saber:
Em primeiro lugar, o Recurso
à Greve é decidido pelos trabalhadores, através dos respectivos sindicatos e,
em determinados casos, por assembleias de trabalhadores convocadas para esse
efeito. Com as greves, os trabalhadores pretendem atingir fins relacionados com
o seu trabalho ou protestar por decisões que de qual quer modo interferem com
os seus interesses laborais. Estas são as únicas justificações para decretar
uma greve. Não podem ser feitas greves por razões puramente políticas, como
muitas vezes oiço algumas luminárias mal informadas sustentar, argumentando que
é apenas ao trabalhador que compete definir o âmbito dos interesses a defender,
esquecendo-se todavia que, nessa defesa, nunca poderá ser prejudicado o
interesse público.
Em segundo lugar, existem dois direitos constitucionais, o Direito ao Trabalho e o Direito à Greve. Assim, os Piquetes de Greve servem para persuadir
os outros trabalhadores a aderir à greve, mas por meios pacíficos,
demonstrando-lhes a virtude da paralisação do trabalho e a necessidade da
adesão para a obtenção das finalidades pretendidas pela Greve. Tal, sem prejuízo
do respeito pela liberdade de trabalho dos não aderentes. Como já referi, a par
do Direito à Greve, existe o Direito ao Trabalho que não pode ser beliscado.
Quem não quiser fazer greve, não faz. E a isso não pode ser obrigado. Por essa
razão, os elementos dos piquetes devem ser os mais esclarecidos e com mais
capacidade intelectual para convencer o próximo e não os mais fortes, como
muitas vezes se vê, sem capacidade de diálogo e a tentar atemorizar quem com os
mesmos não concordar. Quando vejo na televisão piquetes a não permitirem à
força a entrada de colegas e a saída de viaturas para o trabalho, verifico que
bem confusas andam as coisas nesta espécie de Estado de Direito em que vivemos.
Situações destas já se passaram logo após o 25 de Abril, com péssimas
consequências e até com mortes de trabalhadores. Lembro-me bem de autênticos
grupos de facínoras, em vários locais de trabalho, a impedirem à pancada a
entrada dos colegas que queriam trabalhar. Numa primeira fase, os timoratos e
os mais frágeis desistiam e voltavam para casa, aderindo à greve contra a sua
vontade. Mais tarde, o caso mudou de figura e os que queriam trabalhar usavam a
força para manter a sua liberdade, originando cenas de pugilatos e divisões no
meio da camaradagem operária, o que era insustentável. Felizmente, as coisas
modificaram-se e os Piquetes de Greve passaram a cumprir as suas obrigações não
coagindo ninguém a aderir às paralisações. Mas, pelos vistos, a doença
reapareceu com o maior descaramento e agora existem Piquetes de Greve formados
por caceteiros que não argumentam, mas batem em quem insistir querer trabalhar,
tirando-lhe a liberdade.
Por último, está consagrado o instituto dos Serviços Mínimos para atenuar os
efeitos da greve nas pessoas que nada têm a ver com a relação laboral em crise. No Aviso Prévio
da Greve, a entidade que decide o recurso à greve além de dever incluir uma
proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção de
equipamento e instalações, terá que elaborar uma proposta de serviços mínimos, quando
estão em jogo empresas que se destinam á satisfação de necessidades sociais
impreteríveis, como é o caso das empresas de transportes. Pois actualmente, os
serviços mínimos, segundo é fácil constatar, não são feitos em muitas das
empresas públicas de transportes e, segundo a má língua, com o estranho apoio
judicial. Será possível tal insensatez?..Já não falo nas situações em que os
grevista continuam a auferir o seu vencimento, como se estivessem ao trabalho, como
é o caso dos dirigentes sindicais que continuam a receber o seu vencimento pago
pelo sindicato, dando um péssimo exemplo aos associados e exibindo uma falta de
solidariedade confrangedora. Pois a greve suspende o contrato de trabalho dos
aderentes à paralisação, incluindo o direito à retribuição. Ora, não passa pela
cabeça de ninguém que os responsáveis que decretam a greve tenham uma situação privilegiada
em relação aos associados do sindicato e aufiram o respectivo vencimento á
custa das quotas dos sócios que com a paralisação não recebem um cêntimo..!.São
os tristes dirigentes sindicais que temos! E o País inteiro sofre os excessos
ilegais das greves que vão sendo decretadas e que, ainda por cima, não se
percebe qual o objectivo e a vantagem das mesmas. Atrasar o progresso do país?
Não permitir que a comunidade se livre do pesadelo da dívida originada pela
actuação de gangues de políticos que delapidaram o erário público? Pretender
que Portugal saia da Zona Euro? Mas essa é uma outra questão a que os sindicalistas
nunca dão resposta, a não ser debitar a cassete costumeira. Neste momento, o
que pretendo, em nome da maioria da população, é que os grevistas cumpram as
disposições legais em vigor. Nada mais…
António Moniz Palme - 2012
O ilustre popular monárquico Dr.º António Cardoso Moniz Palme, advogado,
consultor jurídico, que nas horas livres gosta de estudar, de ler, de escrever
e de pintar, foi Deputado da Assembleia da República pelo PPM nos tempos da AD
(Aliança Democrática).
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