A qualificação “Primeira Dama” surgiu pela
primeira vez nos Estados Unidos em 1849 com o Presidente Zachary Taylor, quando
no funeral de Dolley Madison fazia o elogio fúnebre, apelidando a mulher do seu
antecessor James Madison, de “primeira-dama da América”.
Esta
designação é o nome geralmente dado à mulher de um chefe de Estado de um país e
o termo também pode ser aplicado á mulher de um Presidente da Câmara, que se
torna assim a primeira-dama do concelho; à mulher do presidente do governo
regional, primeira-dama da Região, etc.
Com o vazio
criado após a separação da Inglaterra e na falta de uma família real, nos
Estados Unidos a anfitriã da Casa Branca é designada por este título, e está
presente em muitas cerimónias oficiais e funções do Estado ao lado do
presidente, ou no seu lugar.
Mas
contrariamente ao que se passa em Portugal, nos Estados Unidos a Primeira-dama
é também responsável por todos os eventos sociais e cerimónias da Casa Branca e
tem o seu próprio quadro de funcionários, incluindo o Secretário Social da Casa
Branca, Chefe dos funcionários, secretário de Imprensa, Chefe de Designer, e
Chefe Executivo.
Jacqueline
Kennedy, detestava este título argumentando que “First Lady" lhe parecia mais um nome de cavalo.
O exemplo
americano depressa foi seguido pelos países vizinhos, mas na Europa a mulher do
Presidente da República começou por ser uma figura discreta, que se limitava a
auxiliar o marido a receber em sua casa, mas que de forma alguma o acompanhava
em cerimónias públicas, não desempenhando por isso qualquer papel de relevo na
vida política do seu país.
É apenas na
segunda metade do século XX que o panorama começa a alterar-se no velho
continente - e a mulher do chefe de Estado republicano vai cada vez mais
participando na vida pública do seu país.
E em
Portugal?
A
Constituição da República Portuguesa não prevê a existência do título de "primeira-dama", pese embora a mulher
do Presidente da República receba informalmente essa designação, principalmente
pelos jornalistas, que, por ignorância, a apelidam como tal.
A mulher do
presidente da República é apenas uma cidadã comum e, quando muito, o título
poderá advir-lhe da consideração social e não em virtude de qualquer eleição ou
consagração constitucional.
Esta
expressão é algo presunçosa, e será o equivalente republicano de rainha uma vez
que a república sente a necessidade de colmatar a falta de uma família que
efectivamente represente os naturais do seu país, as famílias do seu país.
No entanto,
enquanto uma rainha pode e deve ser considerada como a primeira senhora do seu
reino, a mulher de um presidente da República não pode nem deve assumir, e
ainda muito menos proclamar, a mesma condição.
A República
é um regime onde o chefe de estado é eleito de forma directa ou indirecta.
Em
Portugal, de acordo com o estatuído no art.º 121, n.º 1 da Constituição da
República Portuguesa (CRP), “...O Presidente da República é eleito por sufrágio
universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no
território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no
estrangeiro...”
Daqui
resulta que é apenas eleito o Presidente da República e não a sua mulher nem a
sua família.
De acordo
com os, n.ºs 1 e 3 do art.º 127 da CRP, o Presidente eleito toma posse perante
a Assembleia da República, prestando nesse acto uma declaração de compromisso
nos seguintes termos: “ Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções
em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da
República Portuguesa”.
Isto
significa que só ele e mais ninguém, toma posse.
Também o
artigo 132, n.º 1 da nossa Constituição refere que quem assume as funções do PR
durante o seu impedimento é o Presidente da Assembleia da República ou, no
impedimento deste, o seu substituto, e, por isso, também aqui não é atribuído
qualquer papel à mulher do PR.
Claro que a
propaganda republicana procura legitimar esta aberração institucional
argumentando que a primeira-dama chega a públicos que o PR não chega, produz
discursos e representa papéis que, por terem origem numa mulher, prolongam e
consolidam o estatuto, o poder e a popularidade do marido. Todavia, aquela
figura põe em causa um dos argumentos mais utilizados na defesa da república
que é o facto de esta instituição, contrariamente à monarquia, não “sustenta
uma Família”.
Como se viu
a Constituição da República não confere qualquer estatuto à mulher do
Presidente da República, sentido esta a necessidade de imitar a Monarquia
preenchendo o vazio que a instituição republicana acarreta - “a inexistência institucional da ou de uma família”.
É por isso
que frequentemente, vemos o Chefe de Estado português acompanhado pela
sua mulher, a Dr.ª Maria Cavaco Silva, em visitas oficiais no país e no
estrangeiro, subvertendo os ditos princípios republicanos e gerando desigualdades
entre os cidadãos porque os funcionários públicos não levam as suas mulheres
para o local de trabalho nem são acompanhados por elas nos actos que praticam
no exercício das suas funções.
No dia da
tomada de posse no primeiro mandato do actual Presidente da República, quem
entrou no Palácio de Belém foi o Chefe de Estado eleito ou a sua mulher e toda
a família “presidencial”? A resposta é fácil de encontrar – quando Sua
Santidade Bento XVI visitou Portugal foi recebido pelo PR na residência oficial
e lá estava a mulher, a filha, o filho, o genro, a nora e os netos – e toda a
família do presidente da república portuguesa pode assim conviver isoladamente
com o Papa.
Na
monarquia há uma Instituição – a Família Real – que resulta da História e da
tradição e é representada pelo Rei ou pela Rainha, e na qual todos os membros
da família têm um papel activo a desempenhar ao serviço da Nação, como sucede
hoje em dia nas modernas monarquias democráticas. Na vizinha Espanha onde a
mulher do chefe de Estado tem consagração constitucional, a Rainha Sofia tem
algumas funções reais, realiza visitas oficiais dentro do país e no estrangeiro
e desempenha múltiplas actividades, sempre de acordo com o princípio da
neutralidade política que enforma o funcionamento da instituição real e que se
revestem de grande utilidade para o normal desenvolvimento do papel
constitucional da Coroa, da qual é consignatário o Rei Juan Carlos I. Mas não
só: na Bélgica a rainha Paola está sempre próxima da vida pública de seu país e
ajuda o seu marido nas suas funções como Chefe de Estado; no Liechtenstein a
princesa Marie tem um papel muito activo nas instituições sociais de seu país;
na Suécia a Rainha Sílvia tem deveres oficiais...
Mas
infelizmente em Portugal, assistimos constantemente à presença forçada da Dr.ª
Maria Cavaco Silva em determinados actos públicos, muitas das vezes tentando
ser o centro das atenções, ser a figura principal dos acontecimentos, relegando
para segundo plano o chefe de Estado republicano – recordam-se do episódio da
cadeira personalizada integrada na exposição internacional "Art On
Chairs", [projecto do Polo do Desing de Mobiliário de Paredes, em parceria
com Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)], oferecida
ao PR, e onde ela, ao arrepio das mais elementares regras protocolares, foi a
primeira a sentar-se.
Mas o
atrevimento desta “Primeira Dama” não fica por aqui: quando o PR faz a sua
mensagem de Natal ao país, lá está ela, presente e a intervir, dirigindo a sua
própria mensagem, como se o povo português a tivesse escolhido ou a tivesse
mandatado para alguma coisa e até na página oficial da presidência da república
portuguesa existe a página da Dr.ª Maria Cavaco Silva - http://www.presidencia.pt/mariacavacosil va/.
Estamos bem
servidos, nesta república...
com toda a razão.. dar notoriedade a uma pessoa só porque o marido tá no tacho..não é ser discriminador, mas acho ela não se deveria meter na politica..
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