O Artigo 49.º do Código da Estrada
diz o seguinte:
1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis,
passagens de nível, passagens inferiores ou superiores eem todos os lugares
de visibilidade insuficiente;
...
Perante isto, o Município de Braga irá
prestar o seguinte esclarecimento aos seus munícipes:
1- Não há dúvida nenhuma que uma curva
de 90 graus é um lugar de visibilidade insuficiente e como tal não se pode
estacionar lá.
2- Mas depois de pintar um lugar de
estacionamento na mesma curva e instalar nas proximidades um parquímetro, a
visibilidade já se torna suficiente.
E assim se vai ludibriando o Zé
Parolo...
(Fotos do Farricoco)
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