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“Esta é uma matéria que nos é muito querida.
E porquê? Porque foi o PPM o primeiro partido, em
Braga, a defender esta figura, pela defesa dos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos e da melhoria do funcionamento dos serviços públicos, tendo
defendido já em Abril de 1992, a figura de provedor municipal.
De facto, no dia 24 de Abril de 1992, há 22 anos, os
jornais Diário do Minho e Jornal de
Notícias noticiavam que a Juventude Monárquica defendia a criação do
Provedor Municipal, «uma figura que seria de maior utilidade e a ela poderiam
recorrer os munícipes sempre que os seus direitos fossem violados pelo poder
autárquico».
À época dizíamos que “embora se corresse o risco de
atafulhar, a “Provedoria Municipal”, o cidadão poderia reclamar de acções
lesivas dos seus direitos”.
Por isso acolhemos favoravelmente esta figura de
Provedor do Munícipe.
No entanto parece-nos que neste regimento, no seu
artigo 5º, Designação, alínea 1, o Provedor não deveria ser designado pelo
Presidente da CM mas sim, e sob proposta/indicação do Presidente da Câmara
Municipal, eleito em sede de Assembleia Municipal.
Esta nossa posição foi transmitida ao Senhor
Provedor, Dr. Carlos Alberto Pereira, na reunião que mantivemos no passado mês
de Fevereiro.
Parece-nos, assim, que este ponto poderá ser
melhorado numa próxima revisão deste Estatuto.”
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