Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

quarta-feira, 11 de março de 1992

Comunicado - Juventude Monárquica: Timor-Leste

A JUVENTUDE MONÁRQUICA tem mantido uma atitude de expectativa crítica em relação aos últimos acontecimentos da viagem do LUSITÂNIA EXPRESSO.

É o presente comunicado o fruto dessa atitude e o sinal de que é possível deixar que se prolonguem as análises monocórdicas e consonantes dos factos, sem que a voz da JM se faça ouvir.

Nesse sentido, reuniu de emergência a direcção da COMISSÃO REGIONAL da JUVENTUDE MONÁRQUICA de BRAGA durante a noite de 10 para 11 de Março.

Saudamos todos os participantes na expedição de PAZ EM TIMOR, pela coragem e iniciativa a que se propuseram, pelo gesto tão nobre e patriótico, para relembrar uma causa ainda mais justa.

Acusamos veemente e mais uma vez, os procedimentos do regime ditatorial da Indonésia, déspota, desumano e não consentâneo com os princípios civilizados com que todos nós pretendemos viver no final deste sec. XX.

A JM reafirma a sua solidariedade para com o povo timorense pelo que defende o seu direito à autodeterminação.

Timor-Leste é um território étnico, cultural, linguístico e geograficamente distinto, quer da Indonésia, quer mesmo de Timor-Este.

A JUVENTUDE MONÁRQUICA de BRAGA condena energicamente a ocupação indonésia do território de Timor-Leste, violando as mais elementares normas do direito internacional. Recordamos as responsabilidades que recaem sobre Portugal de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência do povo timorense, de acordo com o dispositivo constitucional (Art. 293º). Lamentamos a hipocrisia de muitos dirigentes políticos pelo abandono a que devotaram este povo em contraste com o recente alarde, depois de 17 anos de escusas.

DEFENDEMOS:

- A convocação, por Portugal como país administrante, do Conselho de Segurança das Nações Unidas propondo a condenação enérgica da ditadura militar do regime indonésio;

- O embargo das Nações Unidas à venda de armas à Indonésia;

- A deslocação do Secretário-Geral da O.N.U. à região na procura de uma solução, de acordo com o mandato conferido;

- A reafirmação pela Assembleia Geral das resoluções aprovadas em 1975 e 1976 que intimidam a Indonésia a retirar de Timor-Leste sem demora;

- A deslocação para Timor de capacetes azuis que protejam os timorenses e de modo a criar condições para a realização de um referendo sobre a auto-determinação;

- O embargo comercial da C.E.E. à Indonésia;

- A deslocação de parlamentares europeus - entre eles portugueses - a Timor;

- A denuncia dos acordos comunitários celebrados com os sete países asiáticos (a Indonésia incluída) unilateralmente por Portugal pois a violação dos direitos humanos não se compadece com a obediência a normas jurídicas que protegem interesses meramente económicos, abrindo o precedente para que outros países seguisses igual posição;

- A nomeação de um alto-Comissário para Timor-Leste, em obdiência à Lei 7/75;

- O apoio material ostensivo de Portugal à resistência, nomeadamente com meios militares, através de inscrição em rubrica constante do Orçamento de Estado;

- Depender a negociação do Acordo da Base das Lajes do apoio dos E.U.A. à causa timorense.

Manuel Beninger
Direcção da Comissão Regional da
Juventude Monárquica de Braga