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Manuel Beninger

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Assembleia Municipal - Plenário: Gestão de pessoal não docente

RECOMENDAÇÃO

“ Gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar”

No contexto do reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação (Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril) e das competências a transferir para os municípios em matéria de educação (Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de Julho), é desde 1 de Janeiro de 2009 (primeiro ano de execução), competência desta Autarquia, conforme Contrato de Execução nº 242, celebrado a 16 de Setembro de 2008, entre o Ministério da Educação e a Câmara de Braga:

· a gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar.

Perante esta nova competência e no seguimento da 2ª cláusula do referido Contrato de Execução, que define os termos em que a gestão do pessoal não docente é transferida para a Autarquia e da Portaria nº 1049-A/2008 que define a fórmula de cálculo relativa à dotação de pessoal não docente, o P.P.M. pergunta a este Executivo Camarário:

  1. porque não está a ser dado cumprimento ao estabelecido na Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro, que define o rácio funcionário a atribuir aos doze Agrupamentos do Concelho?

Tendo em conta que existe uma falha de 56 Assistentes Operacionais e 3 Assistentes Técnicos.

  1. porque utilizam os Agrupamentos Planos Ocupacionais de Emprego (POC’S), para satisfação de necessidades permanentes de serviço?

Tendo em conta que existem cerca de 115 POC’S no conjunto de Agrupamentos e um deficit efectivo de 60 funcionários para cobrir as necessidades permanentes destes serviços.

  1. porque não foram ainda atribuídos os prémios de desempenho ao pessoal não docente dos Agrupamentos de Escolas de Braga, relativos à avaliação do ano 2008, tendo em conta que as verbas destinadas para esse fim são provenientes do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, necessitando apenas de um despacho autorizador da Câmara?

Tendo em conta a existência 34 prémios de desempenho por atribuir.

  1. porque não existe um representante dos trabalhadores não docentes dos Agrupamentos do Concelho de Braga, no acompanhamento desta novas atribuições da Câmara?

Tendo em conta que as decisões que se possam tomar se destinam única e exclusivamente a eles mesmos.

O P.P.M. entende que as questões relativas à direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino são da maior relevância para a vida das escolas do Concelho, pela forma como influenciam as relações e o ambiente de trabalho escolar e pela forma como asseguram a coerência dos princípios normativos definidos a nível nacional. Devendo, por isso, criar-se a nível autárquico um debate alargado e sistemático neste domínio, para que as questões relativas à direcção e gestão das Escolas não fiquem circunscritas a gabinetes ou a algumas reuniões de um pequeno grupo, longe de todos os envolvidos e do próprio interesse público.

Em forma de conclusão, o P.P.M. propõem a esta Assembleia Municipal que aprove a seguinte recomendação:

que a Câmara Municipal de Braga diligencie todos os esforços para cumprir o estabelecido na 2ª Cláusula do Contrato de Execução nº 242/2009, cruzado com a Portaria nº 1049-A/2008, no que refere à gestão de pessoal não docente das Escolas Básicas de Braga, nomeadamente:

· na resolução inadiável do deficit de 60 funcionários (assistentes operacionais) não docentes para cobrir as necessidades permanentes dos Agrupamentos Escolares de Braga;

· na solução definitiva do recurso aos POC’s (emprego de inserção) que são uma afectação de carácter temporário o que dificulta a apropriação do trabalho permanente, não colectivo dos agrupamentos escolares de Braga;

· na atribuição urgente dos prémios de desempenho em falta aos funcionários não docentes dos agrupamentos escolares de Braga;

· na eleição de um funcionário não docente de entre os funcionários não docentes dos Agrupamentos de Escolas de Braga, como represente dos interesses profissionais dos seus homólogos em matéria de gestão de recursos humanos, agora sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Braga;

Sílvia Oliveira

Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga


[Não Aprovada. Com os votos contra do Partido Socialista e os votos a favor das restantes bancadas municipais (PPM, PSD, CDS-PP, CDU e BE)]