Presidência da Junta Governativa
Decreto nº 8
Interpretando o sentimento nacional, expresso pelas ardentes acclamações do Exercito de terra e mar e pelo Povo Portuguez; considerando que a acclamação de S. M. El Rei o Senhor Dom Manoel II importa o reconhecimento e a aceitação das leis constitucionaes do Reino, que o mesmo Augusto Senhor jurou cumprir e guardar e que são a base fundamental da organisação monarchica do Estado Portuguez; attendendo á conveniencia e necessidade de definir os direitos e os deveres de todos os cidadãos portuguezes, annullando e revogando as leis republicanas que respeitam á constituição política do Estado, a Junta Governativa do Reino, em nome d'El Rei, ha por bem decretar o seguinte:
Artigo 1º - É abolido em Portugal e seus Domínios o regímen republicano e restabelecido a Monarchia Representativa.
Artigo 2º - Entra immediatamente em vigor a Carta Constitucional da Monarchia Portugueza de 29 de Abril de 1826 e as reformas constitucionaes promulgadas até 4 de Outubro de 1910.
Artigo 3º - É restaurada a Dymnastia da Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa de Seu Augusto Representante Sua Magestade El Rei o Senhor Dom Manoel II.
Artigo 4º - O poder legislativo e executivo pertence provisoriamente á Junta Governativa do Reino.
Artigo 5º - Fica revogada toda a legislação em contrario, e especialmente todas as leis constitucionaes da republica.
Os ministros e os secretarios de estado de todas as repartições o façam publicar e cumprir como n'elle se contém.
Porto e Paços da Junta Governativa do Reino, 20 de Janeiro de 1919
Henrique de Paiva Couceiro
António Sollari Allegro
Visconde do Banho
Luiz Cypriano Coelho de Magalhães
Conde de Azevedo