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Manuel Beninger

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Assembleia Municipal - Plenário: Julgados de Paz

RECOMENDAÇÃO

"JULGADOS DE PAZ"

Os Julgados de Paz são Tribunais Extrajudiciais. Constituem um sistema de Justiça com séculos de experiência e umas dezenas de anos de ocaso. Foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. São tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias.

Os primeiros JULGADOS DE PAZ abriram em Janeiro e Fevereiro de 2002 a título de projecto experimental, num contexto de promoção de novas e diferentes formas de resolução de litígios, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local e numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Os JULGADOS DE PAZ são, desta forma, uma parceria pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respectivo financiamento partilhado entre essas duas entidades.

Os JULGADOS DE PAZ têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os € 5.000.

As acções que podem ser resolvidas nos JULGADOS DE PAZ são as seguintes:

  • Acções de entrega de coisas móveis;
  • Resolução de litígios entre proprietários, como passagem forçada momentânea, escoamento de águas, abertura de janelas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios, colocação de marcos;
  • Danos decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual;
  • Acções de divisão de coisa comum e usucapião;
  • Acções que digam respeito a arrendamento urbano, excepto acções de despejo;
  • Pedidos de indemnização civil, resultante de crime de injúrias, difamação ou ofensas corporais físicas.
  • Entre outras.

Nos JULGADOS DE PAZ não existem férias judiciais e os horários de funcionamento estão ajustados às necessidades e hábitos locais, estando alguns abertos aos Sábados.

Os processos têm uma duração, em média, de 60 dias.

As custas do processo são fixas: uma taxa única de 70,00 €, sendo o pagamento de 35,00 € a cargo de cada parte.

Actualmente estão em funcionamento 23 JULGADOS DE PAZ que abrangem 57 concelhos, entre os quais Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, Vila Nova de Gaia, Trofa, entre outros.

A criação e instalação de novos JULGADOS DE PAZ no âmbito do território nacional, é feita por diploma do Governo.

Neste sentido, o P.P.M. propõem a Assembleia Municipal de Braga para que se aprove a seguinte recomendação:

Que a Câmara Municipal de Braga diligencie todos os esforços no sentido de apresentar uma candidatura à criação de um Julgado de Paz ao Ministério da Justiça para o concelho de Braga, e poder assim juntar-se às 57 concelhos municipais portuguesas que o já detêm.

Manuel Beninger

Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga

[Não Aprovada. Com os votos contra do Partido Socialista e os votos a favor das restantes bancadas municipais (PPM, PSD, CDS-PP, CDU e BE)]