Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

sexta-feira, 29 de março de 2013

Assembleia da República em crise !?!?!! Nem dá para acreditar


A partir de agora deixo de ir almoçar, ao João Leitão, ao Tavares Rico, ao Tavares Pobre, ao Gambrinos, ao Baco, à Tia Matilde, Confraria, Púcaro, Peixe na Linha, Alfaia, Casanostra e essas coisas assim,  agora  à hora de almoço, podem encontrar-me no
REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lá vos espero pois, somos todos nós que estamos a pagar isto tudo.
Exigem sacrifícios, inventam cortes muito para além do aceitável e sustentável mas continuam a viver dentro das portas por nós pagas muitíssimo acima do necessário. Um olimpo intocável, vergonhoso, luxo descarado e difícil de compreender. Veja-se o 
Menu Assembleia da República:

Perdiz, porco preto alimentado a bolota e lebre, são alguns dos produtos exigidos pelo Caderno de Encargos do Concurso Público para fornecer refeições, e explorar as cafetarias do Parlamento.
Das exigências para a confecção das ementas de deputados e funcionários constam ainda pratos com bacalhau do Atlântico, pombo torcaz e rola, de acordo com o documento a que o CM teve ontem acesso.
O café a fornecer deverá ser de "1ª qualidade" e os candidatos ao concurso têm ainda de oferecer quatro opções de whisky de 20 anos e oito de licores. No vinho, são exigidas 12 variedades de Verde, e 15 de tintos alentejanos e do Douro.
É também especificado que o mesmo prato não deve ser repetido num prazo de duas semanas.
O Caderno de Encargos do concurso, que termina em Junho, estabelece que a qualidade dos produtos vale 50%, o preço 30% e a manutenção 20%.

Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República
Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002 com a actualização introduzida pela Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da Republica.
III Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas
a) Deputados;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;
c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;
d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;
e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;
g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;
h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite de dois convidados por utente;
i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;
j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da República e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da
Assembleia da República;
l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;
m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;
n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.
VI Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que se seguem:
1. Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e contratado que na Assembleia da República preste serviço - 3,80 €;
2. Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República - 4,00 €;
3. Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos Grupos Parlamentares – 4,90 €;
4. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar, respectivamente – 2,40 € e 2,05 €;
5. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar,  respectivamente – 4,90 € e € 4,10 €;
6. Restantes utentes - 6,50 €.

Segundo o site Má despesa pública:
“O critério mais importante na avaliação e subsequente selecção do fornecedor das refeições é a avaliação da ementa. Esta avaliação é feita tendo por base os tipos de produtos constituintes da refeição, sendo a ementa mais valorizada se dela fizerem parte os seguintes produtos: Perdiz, lebre, pombo torcaz, rola e similares, Lombo de novilho, Lombo de vitela, Lombo ou lombinho de porco preto (bolota) e Camarão/gamba grande (24 por Kg ou maior).
Diz ainda o caderno de encargos que o fornecimento de refeições deve ter em consideração as regras de uma alimentação equilibrada, tendo por base a dieta mediterrânea. Mais à frente na lista de capitações, o "bife em peça" tem uma capitação de 210 g, e o "Bife cortado" 190 g, ou seja, superior ao dobro do que é recomendado no contexto quer da dieta mediterrânea, quer de alimentação equilibrada".
O concurso está publicado no DR nº 77 Série II - Anuncio de procedimento nº 1585/2012. No entanto, só tem acesso ao caderno de encargos quem tem acesso à Plataforma das Compras Públicas. O caderno também está disponível para consulta na Assembleia da República. ma despesa publica

Que contrato é este?
“O contrato tem por objeto o fornecimento de refeições no refeitório e no restaurante do Palácio de S. Bento e a exploração de cafetarias da Assembleia da República, o fornecimento de café e chá nas reuniões de Comissões, ou outras que ocorram na Assembleia da República e, bem assim, o fornecimento de bebidas, produtos de pastelaria, salgados habituais, canapés e fruta nos coffee breaks, em quantidades e condições estabelecidas no presente Caderno de Encargos.”
A AR tem um restaurante para 10 almoços por dia!
A AR tem um restaurante e um refeitório. Tirando os dias de plenário, o restaurante da AR serve apenas 10 refeições por dia  A maioria das refeições são servidas no refeitório. “Durante o ano de 2011 no refeitório foram servidas, em média 280 refeições diárias, e no restaurante cerca de 40 nos dias de reunião plenária (quarta, quinta e sextas feiras) e 10 nos restantes dias.”

Cinco pratos à escolha no refeitório
Segundo o caderno de encargos, no refeitório terá de ser servida:
“-Sopa: normal e dieta (obrigatoriamente elaborada com base em vegetais frescos e/ou congelados, sendo proibido o uso de bases pré-preparadas. São admissíveis sopas com elementos proteicos uma vez por semana – sopa de peixe, canja de galinha, etc.)
-Carne, peixe, dieta, opção, Bitoque;
-Pão, integral ou de mistura;
-Salada;
-Sobremesas incluindo, no mínimo, 4 variedades de fruta e 4 de doces/bolos/sorvete, além de maçã assada e salada de frutas.”


Mas há mais:

“- uma mesa com complementos frios (saladas), com no mínimo 8 variedades entre as quais se incluem, obrigatoriamente, tomate, alface e cenoura, além de molhos e temperos variados;
- uma mesa com um prato vegetariano e mais 4 componentes quentes vegetarianos (cereais, leguminosas e legumes).”


Curiosidades sobre ingredientes
Café: “O café para serviço nas Cafetarias deverá ser de 1ª qualidade, em grão para moagem local, observando lotes que incluam um mínimo de 50% de “arábica” na sua composição.”
Bacalhau: “O Bacalhau deverá ser obrigatoriamente da espécie Cod Gadusm morhua. Pode apresentar-se seco para demolha, fresco ou demolhado ultracongelado, observando-se como tamanho mínimo 1 Kg (“crescido”), para confecções prevendo “desfiados” (à Brás, com natas ou similares) ou 2 Kg (“graúdo”) para confecções “à posta”.
“Carnes de Aves:
“Peru (inteiro em carcaças limpas com peso superior a 5 Kg, coxas, bifes obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais). Frango (inteiro em carcaças limpas com peso aproximado 1,2 Kg, coxas e antecoxas, bifes obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais).
Pato”
A informação consta das fichas técnicas dos ingredientes pretendidos.

E qual o critério de adjudicação?
Determinante para vencer o concurso é mesmo a qualidade e variedade da ementa.
“1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, pela
aplicação dos seguintes fatores:
a) Qualidade e variedade das ementas apresentadas. Nível qualitativo das matérias-primas indicadas nas respetivas fichas técnicas: 50%;
b) Preço da refeição: 30%;
c) Preço do encargo fixo com o pessoal das cafetarias e manutenção: 20%.” 

1 comentário:

  1. que pouca vergonha.. tanta gente a passar fome e estes chulos de barriga cheia só a fazerem asneiras la dentro.. que moral tem eles para falar em ajudar o povo e dar o exemplo?? ZERO..

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