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Manuel Beninger

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Comunicado - PPM Braga: Casamentos homossexuais

A Comissão Política Regional de Braga reuniu no dia 6 de Janeiro de 2010, para analisar a proposta de referendo sobre o casamento entre homossexuais, apresentada à Assembleia da República. 90.785 assinaturas foram entregues a pedir debate e consulta popular sobre o casamento homossexual.

O PPM-Braga é contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não sendo contudo homofóbico, preocupa-se todavia com a possibilidade de advir também requisitos para a adopção de crianças por casais homossexuais.

Relativamente ao referendo, o PPM-Braga está de acordo que os cidadãos se prenunciem a título vinculativo, mas também defende, numa primeira-mão o debate social para maior informação e conhecimento da matéria que deverá ter manifesto consciente e responsável.

Obviamente que referendando-se esta matéria cair-se-à numa provável imposição de maioria. Mas não é isso mesmo que querem, igualdade para aquilo que é diferente?

Quanto ao “concordar com o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, o PPM-Braga está de acordo com medidas que criem e confiram protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo, compreendendo nas mesmas, direitos iguais aos casamentos e uniões de facto entre heterossexuais, incluindo nelas o património e sucessórios, mas excluindo peremptoriamente a filiação. É do nosso parecer que num Estado de Direito todos devem ser tratados em pé de igualdade em todos contratos civis, não devendo existir descriminação alguma, relativamente à orientação sexual de todo ou qualquer cidadão desse mesmo Estado.

Pensa, ainda, o PPM-Braga que esta matéria não deverá passar pela redefinição do conceito de casamento, pois ele encerra em si princípios, valores e tradições que vão muito além de um mero direito contratual.

É verdade que “constituir família”, de acordo com a lei, é apenas e tão-somente fazer vivencia em comum, partilhar casa e finanças, etc. A lei não diz que para se “constituir família” tem que se ter filhos. Também não diz que dois homens ou duas mulheres não possam constituir família. Assim como, também não diz que pessoas inférteis não se possam casar.

Mas, também é verdade que não podemos estreitar uma questão de organização estrutural de séculos, como é “o casamento” e a sua base familiar, a uma imposição geracional de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.

Sendo uma preocupação para uma minoria da sociedade, este direito à união civil registada entre pessoas do mesmo sexo deve ser concedido sem demora. Ganhando-se com isso, tempo para resolver outras grandes necessidades como sejam o desemprego e consequente pobreza; a independência portuguesa relativamente à alimentação em que os números de explorações agrícolas passou de 600 mil para 280 mil entre 1990 e 2007; uma politica de qualidade educativa como contraponto ao duplo fracasso educativo dos jovens provenientes de uma “formação a metro” e de currículos opacos às realidades locais.


Pela Comissão,

Manuel Beninger