” A Comemoração dos 100 anos da implantação da República na Escola Pública”
As escolas são estabelecimentos aos quais está confiada uma missão de serviço público, que consiste em dotar todos e cada um dos cidadãos das competências e conhecimentos que lhes permitem explorar plenamente as suas capacidades, integrando-se activamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e cultural do País.
- Segundo o Artigo 11º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o conselho geral é o órgão de direcção estratégico responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
- Segundo o mesmo Decreto-Lei, no seu Artigo 14º, alínea 4, no conselho geral dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
- Segundo a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar), alínea 2, “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Considerando:
1. que a Escola Pública é paga por todos os cidadãos contribuintes, independentemente das suas preferências ideológicas;
2. Considerando que o ensino em Portugal é, na prática, um monopólio do Estado que não permite, sobretudo às famílias com menores recursos, a livre escolha sobre o tipo de ensino ou ideologia base subjacente;
3. Considerando que a Escola Pública está aberta a todos os que a respeitam, independentemente das suas preferências ideológicas e que tem por princípio democrático o combate à exclusão, seja de que tipo for;
4. Considerando ainda que qualquer tentativa do Estado em formar ideologicamente as Gerações Vindouras (que frequentam a escola pública) é, no mínimo, uma prática totalitária mais própria do regime NAZI e que lembra a “reeducação do povo” praticada pela China Maoísta.
Vem o P.P.M. sugerir à Câmara Municipal de Braga para que os representantes do município que forem designados para os conselhos gerais dos agrupamentos de escolas, se abstenham de promover a doutrinação republicana, nestas comemorações à República, dentro do espaço físico da Escola Pública.
Só assim poderemos ter uma escola isenta e “desparasitada” de quaisquer directrizes políticas e ideológicas, fazendo-se assim cumprir a Constituição Portuguesa.
Grupo Municipal do P.P.M. na Assembleia Municipal de Braga