Mudar o regime Servir Portugal

Manuel Beninger

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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Curso violou 'carta de princípios' da Lusófona


Através do processo de competências profissionais, só em casos extremos devem ser atribuídos mais de 40% dos créditos necessários à conclusão do curso - é o que diz um documento da Universidade Lusófona.
AVALIAÇÃO 
COMO FOI:
- Miguel Relvas licenciou-se com um parecer, datado de 6 de outubro de 2006 e assinado pelo antropólogo José Fialho Feliciano (que não podia pertencer ao Conselho Científico do curso da Lusófona por ser professor do ISCTE) e por António Santos Neves (que na altura acumulava o cargo de reitor da universidade com a direção do curso de Ciência Política)
COMO DEVERIA TER SIDO: 
- O processo de Miguel Relvas deveria ter sido avaliado por uma comissão do curso de Ciência Politica composta, no mínimo, por três elementos da direção pedagógica e científica do curso (ou, em alternativa, pela comissão científica)
CRÉDITOS 
COMO FOI:
Dos 180 créditos (ECTS) necessários à conclusão do curso de Ciência Política, Miguel Relvas obteve 160 ECTS através do processo de creditação de competências profissionais. Os relatores do parecer consideraram que lhe bastava apenas fazer três disciplinas
COMO DEVERIA TER SIDO:
- Os créditos atribuídos por via do processo de creditação de competências profissionais não devem ultrapassar o limite máximo 60 ECTS: 30 para as competências adquiridas por ações de formação e 30 para as adquiridas por experiência profissional. O somatório das duas componentes não deve exceder os 40% do número total de ECTS necessários à conclusão do curso
CLASSIFICAÇÕES
COMO FOI:
- Às cadeiras em que obteve equivalência, Miguel Relvas obteve 10 valores, classificação atribuída por referência à nota da única disciplina que Relvas havia completado no ensino superior (Universidade Livre)
COMO DEVERIA TER SIDO:
- Às unidades curriculares a que seja atribuída equivalência não deve ser atribuída uma classificação, devendo no diploma de curso do aluno figurar a expressão "Unidade curricular realizada por equivalência via processo de creditação de competências profissionais ou académicas".

domingo, 29 de julho de 2012

Licenciatura de Relvas já deu origem a piada em Angola


Depois ter sido notícia na Volta à França e ter dado origem a um movimento no Facebook, o caso da licenciatura de Miguel Relvas deu agora origem a um cartoon no Jornal de Angola.
Publicado na edição do dia 12 de julho, e da autoria de Casimiro Pedro, o cartoon do Jornal de Angola sobre Relvas apresenta um diálogo entre duas pessoas.
"- Em Portugal dão licenciaturas com quatro cadeiras", diz uma das personagens do cartoon.
"Nem sequer exigem uma mesa?", responde a outra.

Cartão Relvas Gold


quarta-feira, 25 de julho de 2012

O não-dr. Relvas; por Miguel Esteves Cardoso

Por várias razões, a licenciatura em Ciência Política de Miguel Relvas não me faz chorar nem rir: é mais como entrar em coma. Os estudos políticos não são uma ciência. Toda a gente sabe isso, incluindo os pobres esperançosos que ainda acreditam que, um dia, possa ser, como a economia, uma "ciência sorumbática" - outra dismal science, na expressão de Carlyle.
Mas o não-dr. Relvas não tirou curso nenhum. Por muito mau que seja o curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona (UL) se o o não-dr. Relvas o tivesse tirado, não só seria dr. Relvas, como seria, com certeza, menos ignorante.
Ao licenciá-lo, a UL, de uma só cabeçada, faz pouco do ensino superior, da ciência política, do Curso de Ciência Política na UL, das licenciaturas da UL e de todos os que já se licenciaram e vão licenciar-se na UL.
É como se uma zebra se apresentasse a uma universidade, como zebra, com experiência de zebra, para ter direito a ser licenciado como zoólogo. É confundir o ser o que ele é com quem estuda o que ele faz.
Por muito legal que seja, a equivalência insulta a licenciatura universitária: estudar é estudar livros e autores, num ambiente de estudo, sob a orientação de professores. A UL fez, como dizem os americanos, cocó no local onde come.
É um incitamento a não estudar, a ir para a vida e vir buscar o canudo quando der jeito. O não-dr. Relvas, entre outros, foi beneficiário - e vítima - disso.
Coitado; não aprendeu.

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Convido-o a gostar da página:https://www.facebook.com/PPM.Braga GOSTO / "Like".

Ficará assim actualizado sobre as nossas notícias
Obrigado e bem haja

terça-feira, 24 de julho de 2012

"A inconstitucionalidade das equivalências extra-académicas" - artigo do Prof. Jorge Miranda

1. A Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, alterou a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (lei de bases do sistema educativo), dispondo, designadamente, entre outras coisas no art. 13.º, n.º 5, que "os estabelecimentos de ensino superior reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária dos que nele sejam admitidos através das modalidades especiais de acesso a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º".
E este, por seu turno, prescreve que "têm igualmente acesso ao ensino superior, nas condições a definir pelo Governo, através de decreto-lei: – a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior; – b) Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas.
2. No desenvolvimento da Lei n.º 46/86, com as alterações da Lei n.º 49/2005, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, em cujo art. 45.º (com a epígrafe de creditação), e num capítulo intitulado mobilidade, se estatui:
"1 – Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
2 – A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
3 – Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados pelos órgãos legais e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior."
A norma da 1.ª parte da alínea c) do n.º 1 e a do n.º 3, in fine, deste artigo 45.º devem considerar-se inconstitucionais, aquela por violação do princípio da igualdade consignado no art. 13º da Constituição e esta por infracção do art. 112.º, n.º 5, 2.ª parte, e também do artigo 13.º.
3. A violação do princípio da igualdade resulta, desde logo, do confronto com as alíneas a), b) e c), 2.ª parte, do n.º 1. Há uma contradição interna neste n.º 1.
Como podem ser declaradas relevantes, no mesmo plano, por um lado, a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, a formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica e até a formação pós-secundária e, por outro lado, a experiência profissional?
Como pode admitir-se que se coloquem em paridade a aprendizagem feita ao longo de sucessivos anos de estudo e de provas de avaliação em Universidades e Institutos Politécnicos e a experiência profissional, pura e simplesmente? Por certo, não é preciso andar na escola para adquirir uma preparação intelectual e humana maior ou menor. Mas isso é muito diferente da preparação académica que somente a escola, no seu ambiente próprio de contacto dos professores e alunos, pode propiciar.
Nem se invoque, em contrário, o objectivo da democratização da educação, da cultura e da ciência do art. 73.º da Constituição, porque esse objectivo alcança-se, sim, através da garantia do acesso de todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística, conforme o art. 74.º, n.º 2, alínea d) e sem esquecer a elevação do nível educativo, cultural e científico do país a que alude o art. 76.º, n.º 1.
4. O art. 112.º, n.º 5, 2.ª parte, da Lei Fundamental, prescreve que nenhuma lei pode conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. Actos legislativos são apenas em Portugal a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional, diz o art. 112.º, n.º 1, e tudo que seja matéria de lei só pode ser objecto de um desses actos legislativos.
Ora, relativamente aos cursos e à formação a que se referem as alíneas a), b) e c), 2.ª parte, há critérios geralmente assentes nas escolas de ensino superior e, de qualquer forma, o n.º 2 ainda considera, para efeito de creditação, o nível dos créditos e a área científica. Já não no tocante à experiência profissional: tanto a alínea c), 1.ª parte, como o n.º 3, in fine, são normas em branco, não têm nenhum conteúdo, implicitamente reenviam para os órgãos competentes a definição dos critérios – o que é bem diverso de se lhes remeter a adopção dos procedimentos correspondentes.
O art. 12.º, n.º 5 da lei de bases do sistema educativo, como se viu atrás, atribui a definição das condições de acesso ao ensino superior, nos casos que contempla, ao Governo por meio de decreto-lei. Ao invés, o Decreto-Lei n.º 74/2006 deixa às Universidades e aos Institutos Politécnicos, públicos e privados, tal tarefa; delega em regulamentos que eles façam determinar o que se entende por experiência profissional, qual a sua duração e a sua intensidade, qual a responsabilidade social que envolve, quais as suas relações com o curso universitário ou politécnico que o interessado pretende prosseguir.
Objectar-se-á talvez que é isto em nome da autonomia universitária do art. 76.º ainda da Constituição. Também não. A autonomia científica, cultural, pedagógica das Universidades tem em vista as suas actividades próprias, de ensino e investigação. Não tem por objecto a observação e a definição desta ou daquela actividade exterior.
5. Ainda aqui vamos encontrar, de novo, infracção do princípio da igualdade, porque, como a lei não fixa critérios, tudo variará de Universidade para Universidade (como se tem visto), abrindo caminho a que pessoas com idêntica ou similar experiência profissional venham a ser tratadas de modo diverso, ali com rigor, aqui com facilitismo, etc.
Igualdade consiste em tratar igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual. Porém, saber o que é igual ou desigual pressupõe um padrão, um ponto fixo, um padrão que somente a lei poderia oferecer, e o Decreto-Lei n.º 74/2006 não oferece
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A direcção e os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Educação Física da Lusófona recomendam "toda a prudência" na creditação da experiência profissional dos alunos e aconselham uma reflexão sobre esta matéria, na sequência da polémica licenciatura de Miguel Relvas.
Num comunicado assinado pelo director Jorge Proença e a que a agência Lusa teve acesso, a Direcção e Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona afirmam que são " muito raros os casos em que é concedida creditação total a uma disciplina", garantindo que esta faculdade "sempre utilizou critérios de grande exigência".
"E, todavia, há estudantes com forte currículo profissional", realçam, dando como exemplo a judoca Telma Monteiro.
"Toda a prudência é recomendada na creditação de experiência profissional não avaliada ou avaliada por critérios e pessoas que desconhecemos", recomendam.
Este comunicado surgiu na sequência de uma reunião ordinária de 2.º semestre e do ano lectivo 2011/2012 que juntou o director, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, todo o corpo docente e representantes de estudantes dos cursos da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona.
No texto que elaboraram, os responsáveis recordam o caso da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais do ministro Miguel Relvas, que deu polémica por causa do número de equivalências (32) que obteve na Universidade Lusófona.
Recordando que as várias faculdades que integram a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias "gozam de autonomia científica e pedagógica", os responsáveis da Faculdade de Educação Física e Desporto realçam, contudo, que "dos processos de decisões tomadas ao abrigo dessa autonomia devem os autores ser responsabilizados".
"É reconhecida, interna e externamente, pela comunidade académica e profissional, a identidade, o rigor e a exigência própria dos Cursos e da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona", sublinham, acrescentando: "É tempo de terminar inqualificável mistificação a que temos assistido, afectando o profissionalismo, a competência e até a seriedade e credibilidade de que somos credores".
"Porquê onerar centenas de docentes e muitos milhares de alunos com o estigma de um ato sem sentido praticado por alguém há muito demitido das suas funções" questionam os responsáveis da faculdade.
As equivalências no caso da licenciatura de Miguel relvas foram validadas pelo ex-reitor da Universidade Lusófona no Porto, que na semana passada foi substituído no cargo por Isabel Lança.
O caso da licenciatura de Miguel Relvas deu polémica por causa do número de equivalências que obteve na Lusófona.
De acordo com o processo do aluno, foram atribuídos 160 créditos a Miguel Relvas no ano lectivo 2006/2007. Com as equivalências atribuídas pela Universidade, Relvas apenas teve de fazer quatro disciplinas semestrais.
A Procuradoria-Geral da República está a analisar todas as notícias sobre a Universidade Lusófona e o ministro da educação anunciou quarta-feira que a auditoria a esta instituição já tinha arrancado.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

A promiscuidade entre a Lusófona e o governo, em plena harmonia

A promiscuidade dos que nos governam continuam a destruir o país e a abalar de forma irreversível a estabilidade nacional.
Mas a eles, os protagonistas das promiscuidades, das chantagens, das corrupções, dos abusos de poder, dos abusos do dinheiro público... não causa abalo nenhum, distribuem tachos e rendimentos, acumulam cargos e mais cargos, primando pela incompetência em todos eles, mas garantindo um presente e um futuro de luxo, para todos.
Esta situação foi exposta, a Lusófona e o Relvas estão a ser escrutinados, desmascarados, mas o mais  importante não é a Lusófona nem o Relvas, porque se fossem apenas estes os focos de compadrio, favores, intercâmbio de tachos,  promiscuidade, etc Portugal estava salvo...O problema é que esta imagem que acima vemos, representa o estilo de quase todos os que estão no governo, ou á espera para entrar.
Representa ainda a forma como as empresas se submetem aos interesses particulares dos políticos por razões que todos sabemos que saem muito caras a Portugal e aos portugueses... As empresas submetem-se e favorecem, para serem posteriormente, favorecidas, directa ou indirectamente ás custas dos nossos impostos.
Perante este caos, tanto os políticos como os contribuintes pensam que resolvem tudo com demissões... mas o problema de fundo continuará lá... O Relvas continuará a exercer o poder abusivo que detém há muito tempo, o Relvas jamais deixará de ser o "amigo" de Passos Coelho, o Relvas jamais deixará de ser chantagista (segundo a Helena Roseta e a jornalista do público) e manterá a sua postura que lhe é própria.
Depois ...esta atitude faz parte da estratégia de um "bom politico", é aquele que se articula bem e está bem conectado, senão vejamos um exemplo que foi divulgado, e mostra bem o que se valoriza nas esferas politicas e das grandes empresas em Portugal.
Um Email, trocado entre Oliveira e Costa e o sr Vakil, onde se descreve o que se pretende das pessoas escolhidas para os cargos de chefia do BPN. Repare bem quais as característica que são valorizadas.
Currículo vitae dos eleitos;
- ter ocupado um cargo politico
- proximidade com políticos no activo
- provas dadas de gostar de fazer "favores"
- "bem inseridos na maquina do partido"
- "bem inseridos meio politico e discretos"
- boas "relações pessoais"
Em momento nenhum os intervenientes usam as palavras comuns, quando se trata de escolher profissionais para cargos... Porque será que não se avaliaram os pretensos candidatos com palavras como;
- competência?
- experiência?
- capacidade ?
- formação académica... ?
- Mérito e provas dadas?
- honestidade?
Demitir governos ou políticos não muda nada, apenas aumenta o despesismo e a instabilidade... Serão milhões de impostos para indemnizar todos os que saem, e milhões de impostos para contratar os novos boys e girls do novo governo... Será mais do mesmo e sempre. Mante-los lá, é uma ofensa aos cidadãos e geram despesismo, demiti-los gera ainda mais despesismo... e como diz o outro, só se mudam as moscas!
"Fernando Santos Neves, que atribuiu 160 créditos em 180 a Miguel Relvas no Curso de Ciência Política e Relações Internacionais, demitiu-se do cargo de Reitor da Universidade Lusófona do Porto."  

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Relvas no Tour de France

"Vai estudar RELVAS" escreve um espectador do Tour de France, num cartaz. Aproveitando a passagem de um repórter exibe-o com toda a vontade.... 

terça-feira, 17 de julho de 2012

"Dr." Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

E esta hein?!

Placa de S. Paio de Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga.
Relvas já era "Dr." antes de o ser pela Universidade Lusófona numa licenciatura “honoris causa”.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Jardim 'quer' equivalências para ter "quatro cursos"

O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, afirmou que, utilizando o precedente do "caso Relvas" e a sua experiência, vai pedir equivalências para ficar com os cursos de "Veterinária, Biologia, Informática e Astronomia"
O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, disse, este domingo, que tendo em conta a sua experiência vai «requerer várias licenciaturas», utilizando como precedente a polémica licenciatura de Miguel Relvas.
«Fiquei satisfeito porque agora também vou requerer várias licenciaturas para mim», disse Jardim aos jornalistas em Santana. «Trinta e tal anos de Governo, penso que vai dar para Veterinária, Biologia, Informática e Astronomia. Vou querer estes quatro cursos», ironizou o líder madeirense.
Jardim garantiu esta afirmação «não é uma crítica ao sistema, mas é um direito», argumentando que no seu caso são «30 e não sei quantos anos de governo, engenheiro honorário declarado pela Ordem dos Engenheiros, doutorado honoris causa por uma universidade, presidente de várias associações filantrópicas».

E SE ESTE FOSSE MINISTRO ???

O recorte é do Diário do Minho já em 2012!
«Há muitas personalidades a quem se dá o doutoramento “honoris causa”, mas não conheço nenhum caso de licenciatura “honoris causa”».
Narana Coissoró, antigo deputado e dirigente do CDS

domingo, 15 de julho de 2012

Miguel Relvas "já não é do Governo"

O conselheiro de Estado considera que "os assobios que foram dirigidos a Miguel Relvas nos jogos da CPLP atingem todo o Governo". Há assim aquilo a que se chama "tomar a nuvem por Juno". E prossegue dizendo que "a autoridade de um ministro vem do exemplo, não da expressão formal do cargo". Por isso, garante, "a autoridade substantiva conquista-se, a autoridade formal não tem interesse".

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Ó Relvas, ó Relvas...

Na sequência da polémica licenciatura de Miguel Relvas, a Lusófona publicou a composição do seu conselho científico.
Mas a esmagadora maioria dos nomes não existe nos documentos oficiais.

Relvas e presidente da Lusófona são «irmãos» na maçonaria
Miguel Relvas e o presidente do Conselho de Administração da Universidade Lusófona, Manuel Damásio, partilham a mesma obediência maçónica, o Grande Oriente Lusitano (GOL), segundo apurou o jornal «i» e a revista «Sábado». Quando o ministro se matriculou, em 2006, já ambos eram «irmãos» na maçonaria.
O falso Conselho Científico
Ainda de acordo com o jornal «i», que cruzou os dados das listas de docentes da Lusófona, entre 2005 e 2007, enviadas para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, seis dos 16 nomes dados como pertencentes ao Conselho Científico da universidade não constavam de qualquer órgão científico nesses anos.
O presidente do Conselho de Administração da Universidade Lusófona, Manuel Damásio tinha afirmado na TVI que foi o Conselho Científico a «validar o parecer» que consta do processo e que foi assinado por dois professores, Fernando Santos Neves e José Fialho Feliciano.
No entanto, segundo a «Sábado», uma auditoria da Inspeção-Geral do Ensino Superior, feita em 2009, e que consta do site da universidade, demonstra que o Conselho Científico não reuniu em 2005 e 2006.
Ó Relvas, ó Relvas, fora da minha vista...
Jantar de Curso

terça-feira, 10 de julho de 2012

Quadro Docente da Licenciatura do Drº Relvas

Os membros do corpo discente da nossa Lusófona que deram aulas, examinaram, classificaram e passaram Miguel Relvas.
Cientifica e pedagogicamente acima de qualquer suspeita!
Toda a gente a discutir se o "curso" foi tirado em 2006/2007 (num ano apenas), e, afinal, já tínhamos Doutor em 2004 (16 de Janeiro)!
Só injúrias…

Carta aberta ao reitor da Universidade Lusófona

Exmo. Reitor.
Foi com grande satisfação que soube que a Universidade Lusófona conferiu uma licenciatura em Ciência Política ao Dr. Miguel Relvas em apenas 14 meses, reconhecendo dessa forma a sua elevada estatura intelectual.
Sempre sonhei com o alargamento das Novas Oportunidades ao Ensino Superior e fiquei muito feliz por terem dado o devido valor à cadeira de Direito que o senhor ministro fez há 27 anos com nota 10.
Depois, naturalmente, o processo foi "encurtado por equivalências reconhecidas" (palavras do Dr. Relvas), após análise do seu magnífico currículo profissional.
É dentro desse mesmo espírito que vinha agora solicitar igual tratamento para a minha pessoa. Embora seja licenciado pela Universidade Nova com uns simpáticos 17 valores, a verdade é que o curso levou-me quatro anos a concluir e o Jornalismo anda pela hora da morte. Nesse sentido, e após análise da oferta disponível no site da universidade, venho por este meio requerer a atribuição do grau de licenciado em: Animação Digital (tenho visto muitos desenhos animados com os meus filhos), Ciência das Religiões (às vezes vou à missa), Ciências Aeronáuticas (já viajei muito de avião), Ciências da Nutrição (como imensa fruta), Direito (fui duas vezes processado), Economia (sustento uma família numerosa), Fotografia (tiro sempre nas férias) e Turismo (visitei 15 países). Já agora, se a Universidade Lusófona vier a ministrar Medicina, não se esqueça de mim. A minha mulher é médica, e tendo em conta que eu durmo com ela há mais de dez anos, estou certo de que em seis meses posso perfeitamente ser doutor.
Respeitosamente,

domingo, 8 de julho de 2012

MIGUEL RELVAS - A VERDADE (4)

Em "praticamente uma década", 89 alunos obtiveram créditos suficientes para concluir curso num ano, segundo a universidade.
Há instituições que abusam, diz presidente da Comissão de Acesso ao Superior.
Exige-se saber quantos deputados, dos 230 da nossa REPÚBLICA, são licenciados desta maneira?

sábado, 7 de julho de 2012

MIGUEL RELVAS - A VERDADE (3)

Só um dos quatro professores da Lusófona admite ter avaliado Relvas.
O Expresso escreve que estes três professores nunca viram Miguel Relvas. "Soube que era licenciado neste curso esta semana, pelos jornais", afirmou um dos docentes. Só um deles, o coronel na reserva Almeida Tomé, responsável pela cadeira de Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais, assume que Relvas foi seu aluno. "Era um aluno interessado e até modesto. Via-se que tinha bagagem, mas como tinha muitos afazeres veio pouco às aulas", afirmou este professor da Lusófona, garantindo que “a falta de assiduidade se reflectiu numa nota mais baixa”.
Almeida Tomé não participou, porém, no processo de equivalências: "Fui chamado um dia à reitoria e explicaram-me a situação. Assumi a responsabilidade de o avaliar na minha cadeira. Calculo que foi feito o mesmo para as outras disciplinas e com outros professores".
António Filipe, deputado do PCP e professor de Ciência Política desde 2001 naquela mesma universidade, lecciona uma das cadeiras que Relvas teve de fazer – Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativa. "Nunca o vi, nunca foi meu aluno e nunca constou das listas electrónicas das turmas", disse António Filipe, segundo o Expresso. "Nunca o avaliei. Nem sabia que tinha sido lá aluno", acrescenta.
Feliciano Barreiras Duarte, actual secretário de Estado do próprio ministro Miguel Relvas, era outro dos responsáveis por esta disciplina. "Nunca avaliei Miguel Relvas, nem foi meu aluno", declarou, embora assuma que o tenha visto na altura na escola. "Uma vez à noite, na faculdade. Encontrei-o, cheio de pressa, a ir para um exame."
Nuno Cardoso da Silva, ex-dirigente do PPM, responsável pela cadeira de Teoria do Estado da Democracia e da Revolução, também afirma: "não fui professor, nem avaliei Miguel Relvas. Nunca o vi na universidade, soube da licenciatura pelos jornais". Esta era outra das cadeiras sujeitas a exame para conclusão da licenciatura.
Outra das cadeiras a que Relvas fez exame foi Introdução ao Pensamento Contemporâneo, disciplina concluída por Relvas com 18 valores. Pereira Marques, ex-deputado do PS e professor a tempo integral na universidade era o responsável: "Não foi meu aluno. Não o avaliei. Nunca o vi na universidade".
DL n.º 74/2006 (com um especial agradecimento à FCT)

Mas quem é este Miguel Relvas? O porquê do favorecimento a este Miguel e não a um Miguel Povinho qualquer?
É o indiscutível número 2 do Governo. Porque é o número 1 de Pedro Passos Coelho . É a sombra do primeiro-ministro. O seu braço-direito. O seu amigo, aliado, político-gémeo, é o seu par; é o poder dentro do círculo do poder.

MIGUEL RELVAS - A VERDADE (2)

"Eu no lugar do engenheiro Sócrates tinha vergonha"
"Eu quero chegar a casa, depois de ganhar as eleições, todos os dias e quero que a minha filha tenha orgulho daquilo que está a ser feito", disse o porta-voz do PSD, acrescentando: "Eu no lugar do engenheiro Sócrates tinha vergonha, eu se fosse parente do engenheiro Sócrates escondia que era parente dele".
E... um ano e pouco depois como é?!
Os Portugueses não se esquecem...



A licenciatura de Miguel Relvas

sexta-feira, 6 de julho de 2012

MIGUEL RELVAS - A VERDADE (1)

Quando foi eleito pela primeira vez deputado para a Assembleia da República, para a IV legislatura que teve início em Novembro de 85, Relvas entregou no Parlamento o registo biográfico no qual escreveu na alínea das habilitações literárias: “Estudante universitário, 2.º ano de Direito.”
Todos os deputados entregam, no início das legislaturas, os seus dados biográficos.
O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas disse que foi “um lapso” ter declarado à Assembleia da República, por duasvezes, que tinha frequentado o 2.º ano do curso de Direito.
Relvas esteve matriculado em quatro cursos: Direito (na Universidade Livre, onde fez uma cadeira); História (na Universidade Livre também, onde se inscreveu em sete, mas não concluiu nenhuma); Relações Internacionais (na Universidade Lusíada, que sucedeu à Livre depois da cisão desta, não frequentando nenhuma disciplina) e Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona. Requereu admissão a último curso em Setembro de 2006, concluiu em Outubro de 2007 e o diploma foi emitido em Dezembro desse ano.
OS LAPSOS DE RELVAS NA "LUSÓFONA" CONTAM PARA CURRÍCULO.

Et voilá... Parabéns Relvas!!!

SENSACIONAL

Há uma linha que separa....

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Já não bastava o Sócrates, o Mendes, o Passos... E AGORA RELVAS !?!!

O ministro Miguel Relvas obteve 32 equivalências e só teve de fazer exames a quatro disciplinas para poder concluir num ano a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade Lusófona de Lisboa.
No currículo tinha uma longa experiência política e vários cargos. Já tinha estado no Governo. E concluíra uma disciplina de Direito em 1985. O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas requereu a sua admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu uma licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2007, com 11 de classificação final. O curso tem um plano de estudos de 36 cadeiras semestrais, distribuídas por três anos. O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, diz que fazer uma licenciatura de três anos só num ano “não é de todo vulgar”.
Quando foi deputado pela primeira vez, tinha no SEU CV “frequenta 2ª ano da licenciatura” ... A VERDADE É QUE SÓ TINHA UMA CADEIRA DO 1º FEITA ...
Já não bastava o Sócrates, o Mendes, o Passos, para agora aparecer o Relvas !!!
Um curso obtido no âmbito da "Borgonha"
ESTA É MAIS UMA VERDADEIRA RELVADA!
O REGABOFE CONTINUA NESTA REPÚBLICA SEM MORAL E SEM PRINCÍPIOS…