Mudar o regime Servir Portugal
Manuel Beninger
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terça-feira, 7 de agosto de 2012
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Curso violou 'carta de princípios' da Lusófona
Através do processo de competências profissionais, só em casos extremos
devem ser atribuídos mais de 40% dos créditos necessários à conclusão do curso
- é o que diz um documento da Universidade Lusófona.
AVALIAÇÃO
COMO FOI:
- Miguel Relvas licenciou-se com um parecer, datado de 6 de
outubro de 2006 e assinado pelo antropólogo José Fialho Feliciano (que não
podia pertencer ao Conselho Científico do curso da Lusófona por ser professor
do ISCTE) e por António Santos Neves (que na altura acumulava o cargo de reitor
da universidade com a direção do curso de Ciência Política)
COMO DEVERIA TER
SIDO:
- O processo de Miguel Relvas deveria ter sido avaliado por
uma comissão do curso de Ciência Politica composta, no mínimo, por três
elementos da direção pedagógica e científica do curso (ou, em alternativa, pela
comissão científica)
CRÉDITOS
COMO FOI:
Dos 180 créditos (ECTS) necessários à conclusão do curso de
Ciência Política, Miguel Relvas obteve 160 ECTS através do processo de
creditação de competências profissionais. Os relatores do parecer consideraram
que lhe bastava apenas fazer três disciplinas
COMO DEVERIA TER SIDO:
- Os créditos atribuídos por via do processo de creditação
de competências profissionais não devem ultrapassar o limite máximo 60 ECTS: 30
para as competências adquiridas por ações de formação e 30 para as adquiridas
por experiência profissional. O somatório das duas componentes não deve exceder
os 40% do número total de ECTS necessários à conclusão do curso
CLASSIFICAÇÕES
COMO FOI:
- Às cadeiras em que obteve equivalência, Miguel Relvas
obteve 10 valores, classificação atribuída por referência à nota da única
disciplina que Relvas havia completado no ensino superior (Universidade Livre)
COMO DEVERIA TER SIDO:
- Às unidades curriculares a que seja atribuída equivalência
não deve ser atribuída uma classificação, devendo no diploma de curso do aluno
figurar a expressão "Unidade curricular realizada por equivalência via
processo de creditação de competências profissionais ou académicas".
domingo, 29 de julho de 2012
Licenciatura de Relvas já deu origem a piada em Angola
Depois ter sido notícia na Volta à França e ter dado origem a um
movimento no Facebook, o caso da licenciatura de Miguel Relvas deu agora origem
a um cartoon no Jornal de Angola.
Publicado na edição do dia 12 de julho, e da autoria de Casimiro
Pedro, o cartoon do Jornal de Angola sobre Relvas apresenta um diálogo entre
duas pessoas.
"- Em Portugal dão licenciaturas com quatro cadeiras", diz uma
das personagens do cartoon.
"Nem sequer exigem uma mesa?", responde a outra.
Cartão Relvas Gold
quarta-feira, 25 de julho de 2012
O não-dr. Relvas; por Miguel Esteves Cardoso
Por várias razões, a licenciatura em Ciência Política
de Miguel Relvas não me faz chorar nem rir: é mais como entrar em coma. Os estudos
políticos não são uma ciência. Toda a gente sabe isso, incluindo os pobres
esperançosos que ainda acreditam que, um dia, possa ser, como a economia, uma
"ciência sorumbática" - outra dismal science, na expressão de Carlyle.
Mas o não-dr. Relvas não tirou curso nenhum. Por muito mau que seja o curso de Ciência Política e
Relações Internacionais da Universidade Lusófona (UL) se o o não-dr. Relvas o
tivesse tirado, não só seria dr. Relvas, como seria, com certeza, menos
ignorante.
Ao licenciá-lo, a UL, de uma só cabeçada, faz pouco do ensino superior,
da ciência política, do Curso de Ciência Política na UL, das licenciaturas da
UL e de todos os que já se licenciaram e vão licenciar-se na UL.
É como se uma zebra se apresentasse a uma universidade, como zebra, com
experiência de zebra, para ter direito a ser licenciado como zoólogo. É
confundir o ser o que ele é com quem estuda o que ele faz.
Por muito legal que seja, a equivalência insulta a licenciatura
universitária: estudar é estudar livros e autores, num ambiente de estudo, sob
a orientação de professores. A UL fez, como dizem os americanos, cocó no local
onde come.
É um incitamento a não estudar, a ir para a vida e vir buscar o canudo
quando der jeito. O não-dr. Relvas, entre outros, foi beneficiário - e vítima -
disso.
Coitado; não aprendeu.
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Convido-o a gostar da página:https://www.facebook.com/PPM.Braga GOSTO / "Like".
Ficará assim actualizado sobre as nossas notícias
Obrigado e bem haja
Obrigado e bem haja
terça-feira, 24 de julho de 2012
"A inconstitucionalidade das equivalências extra-académicas" - artigo do Prof. Jorge Miranda
E este, por seu turno, prescreve que "têm igualmente
acesso ao ensino superior, nas condições a definir pelo Governo, através de
decreto-lei: – a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação
de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência
através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos
estabelecimentos de ensino superior; – b) Os titulares de qualificações
pós-secundárias apropriadas.
2. No desenvolvimento da Lei n.º 46/86, com as alterações da
Lei n.º 49/2005, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
em cujo art. 45.º (com a epígrafe de creditação), e num capítulo intitulado
mobilidade, se estatui:
"1 – Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a
obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada
no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino
superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização
decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada
no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo
respetivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a
experiência profissional e a formação pós-secundária.
2 – A creditação tem em consideração o nível dos créditos e
a área científica onde foram obtidos.
3 – Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados
pelos órgãos legais e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de
ensino superior."
A norma da 1.ª parte da alínea c) do n.º 1 e a do n.º 3, in fine, deste artigo 45.º
devem considerar-se inconstitucionais, aquela por violação do princípio da
igualdade consignado no art. 13º da Constituição e esta por infracção do art.
112.º, n.º 5, 2.ª parte, e também do artigo 13.º.
Como podem ser declaradas relevantes, no mesmo plano, por um
lado, a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em
estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, a formação
realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica e até a formação
pós-secundária e, por outro lado, a experiência profissional?
Como pode admitir-se que se coloquem em paridade a
aprendizagem feita ao longo de sucessivos anos de estudo e de provas de
avaliação em Universidades e Institutos Politécnicos e a experiência
profissional, pura e simplesmente? Por certo, não é preciso andar na escola
para adquirir uma preparação intelectual e humana maior ou menor. Mas isso é
muito diferente da preparação académica que somente a escola, no seu ambiente
próprio de contacto dos professores e alunos, pode propiciar.
Nem se invoque, em contrário, o objectivo da democratização
da educação, da cultura e da ciência do art. 73.º da Constituição, porque esse
objectivo alcança-se, sim, através da garantia do acesso de todos os cidadãos,
segundo as suas capacidades, aos graus mais elevados do ensino, da investigação
científica e da criação artística, conforme o art. 74.º, n.º 2, alínea d) e sem
esquecer a elevação do nível educativo, cultural e científico do país a que
alude o art. 76.º, n.º 1.
4. O art. 112.º, n.º 5, 2.ª parte, da Lei Fundamental,
prescreve que nenhuma lei pode conferir a actos de outra natureza o poder de,
com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar
qualquer dos seus preceitos. Actos legislativos são apenas em Portugal a lei, o
decreto-lei e o decreto legislativo regional, diz o art. 112.º, n.º 1, e tudo
que seja matéria de lei só pode ser objecto de um desses actos legislativos.
Ora, relativamente aos cursos e à formação a que se referem
as alíneas a), b) e c), 2.ª parte, há critérios geralmente assentes nas escolas
de ensino superior e, de qualquer forma, o n.º 2 ainda considera, para efeito
de creditação, o nível dos créditos e a área científica. Já não no tocante à
experiência profissional: tanto a alínea c), 1.ª parte, como o n.º 3, in fine, são normas em
branco, não têm nenhum conteúdo, implicitamente reenviam para os órgãos
competentes a definição dos critérios – o que é bem diverso de se lhes remeter
a adopção dos procedimentos correspondentes.
O art. 12.º, n.º 5 da lei de bases do sistema educativo,
como se viu atrás, atribui a definição das condições de acesso ao ensino
superior, nos casos que contempla, ao Governo por meio de decreto-lei. Ao
invés, o Decreto-Lei n.º 74/2006 deixa às Universidades e aos Institutos
Politécnicos, públicos e privados, tal tarefa; delega em regulamentos que eles
façam determinar o que se entende por experiência profissional, qual a sua
duração e a sua intensidade, qual a responsabilidade social que envolve, quais
as suas relações com o curso universitário ou politécnico que o interessado
pretende prosseguir.
Objectar-se-á talvez que é isto em nome da autonomia
universitária do art. 76.º ainda da Constituição. Também não. A autonomia
científica, cultural, pedagógica das Universidades tem em vista as suas
actividades próprias, de ensino e investigação. Não tem por objecto a
observação e a definição desta ou daquela actividade exterior.
5. Ainda aqui vamos encontrar, de novo, infracção do
princípio da igualdade, porque, como a lei não fixa critérios, tudo variará de
Universidade para Universidade (como se tem visto), abrindo caminho a que
pessoas com idêntica ou similar experiência profissional venham a ser tratadas
de modo diverso, ali com rigor, aqui com facilitismo, etc.
Igualdade consiste em tratar igualmente o que é igual e
desigualmente o que é desigual. Porém, saber o que é igual ou desigual
pressupõe um padrão, um ponto fixo, um padrão que somente a lei poderia
oferecer, e o Decreto-Lei n.º 74/2006 não oferece
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A direcção e os Conselhos Científico e Pedagógico da
Faculdade de Educação Física da Lusófona recomendam "toda a
prudência" na creditação da experiência profissional dos alunos e
aconselham uma reflexão sobre esta matéria, na sequência da polémica
licenciatura de Miguel Relvas.
Num comunicado assinado pelo director Jorge Proença e a que
a agência Lusa teve acesso, a Direcção e Conselhos Científico e Pedagógico da
Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona afirmam que
são " muito raros os casos em que é concedida creditação total a uma
disciplina", garantindo que esta faculdade "sempre utilizou critérios
de grande exigência".
"E, todavia, há estudantes com forte currículo
profissional", realçam, dando como exemplo a judoca Telma Monteiro.
"Toda a prudência é recomendada na creditação de
experiência profissional não avaliada ou avaliada por critérios e pessoas que
desconhecemos", recomendam.
Este comunicado surgiu na sequência de uma reunião ordinária
de 2.º semestre e do ano lectivo 2011/2012 que juntou o director, o Conselho
Científico, o Conselho Pedagógico, todo o corpo docente e representantes de
estudantes dos cursos da Faculdade de Educação Física e Desporto da
Universidade Lusófona.
No texto que elaboraram, os responsáveis recordam o caso da
licenciatura em
Ciência Política e Relações Internacionais do ministro Miguel
Relvas, que deu polémica por causa do número de equivalências (32) que obteve
na Universidade Lusófona.
Recordando que as várias faculdades que integram a
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias "gozam de autonomia
científica e pedagógica", os responsáveis da Faculdade de Educação Física
e Desporto realçam, contudo, que "dos processos de decisões tomadas ao
abrigo dessa autonomia devem os autores ser responsabilizados".
"É reconhecida, interna e externamente, pela comunidade
académica e profissional, a identidade, o rigor e a exigência própria dos
Cursos e da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade
Lusófona", sublinham, acrescentando: "É tempo de terminar
inqualificável mistificação a que temos assistido, afectando o
profissionalismo, a competência e até a seriedade e credibilidade de que somos
credores".
"Porquê onerar centenas de docentes e muitos milhares
de alunos com o estigma de um ato sem sentido praticado por alguém há muito
demitido das suas funções" questionam os responsáveis da faculdade.
As equivalências no caso da licenciatura de Miguel relvas
foram validadas pelo ex-reitor da Universidade Lusófona no Porto, que na semana
passada foi substituído no cargo por Isabel Lança.
O caso da licenciatura de Miguel Relvas deu polémica por
causa do número de equivalências que obteve na Lusófona.
De acordo com o processo do aluno, foram atribuídos 160
créditos a Miguel Relvas no ano lectivo 2006/2007. Com as equivalências
atribuídas pela Universidade, Relvas apenas teve de fazer quatro disciplinas
semestrais.
A Procuradoria-Geral da República está a analisar todas as
notícias sobre a Universidade Lusófona e o ministro da educação anunciou
quarta-feira que a auditoria a esta instituição já tinha arrancado.
quinta-feira, 19 de julho de 2012
A promiscuidade entre a Lusófona e o governo, em plena harmonia
A promiscuidade dos que nos governam continuam a destruir o país e a
abalar de forma irreversível a estabilidade nacional.
Mas a eles, os protagonistas das promiscuidades, das chantagens, das
corrupções, dos abusos de poder, dos abusos do dinheiro público... não causa
abalo nenhum, distribuem tachos e rendimentos, acumulam cargos e mais cargos,
primando pela incompetência em todos eles, mas garantindo um presente e um
futuro de luxo, para todos.
Esta situação foi exposta, a Lusófona e o Relvas estão a ser
escrutinados, desmascarados, mas o mais importante não é a Lusófona nem o
Relvas, porque se fossem apenas estes os focos de compadrio,
favores, intercâmbio de tachos, promiscuidade, etc Portugal
estava salvo...O problema é que esta imagem que acima vemos, representa o
estilo de quase todos os que estão no governo, ou á espera para entrar.
Representa ainda a forma como as empresas se submetem aos interesses
particulares dos políticos por razões que todos sabemos
que saem muito caras a Portugal e aos portugueses... As empresas
submetem-se e favorecem, para serem posteriormente, favorecidas, directa ou
indirectamente ás custas dos nossos impostos.
Perante este caos, tanto os políticos como os contribuintes
pensam que resolvem tudo com demissões... mas o problema de fundo
continuará lá... O Relvas continuará a exercer o poder abusivo que detém há
muito tempo, o Relvas jamais deixará de ser o "amigo" de Passos
Coelho, o Relvas jamais deixará de ser chantagista (segundo a Helena
Roseta e a jornalista do público) e manterá a sua postura que
lhe é própria.
Depois ...esta atitude faz parte da estratégia de um "bom
politico", é aquele que se articula bem e está bem conectado, senão
vejamos um exemplo que foi divulgado, e mostra bem o que se valoriza nas
esferas politicas e das grandes empresas em Portugal.
Um Email, trocado entre Oliveira e Costa e o sr Vakil, onde se descreve
o que se pretende das pessoas escolhidas para os cargos de chefia do BPN.
Repare bem quais as característica que são valorizadas.
Currículo vitae dos eleitos;
Currículo vitae dos eleitos;
- ter ocupado um cargo politico
Em momento nenhum os intervenientes usam as palavras comuns, quando se
trata de escolher profissionais para cargos... Porque será que não se avaliaram
os pretensos candidatos com palavras como;
- competência?
Demitir governos ou políticos não muda nada, apenas aumenta o
despesismo e a instabilidade... Serão milhões de impostos
para indemnizar todos os que saem, e milhões de impostos
para contratar os novos boys e girls do novo governo... Será mais do mesmo e
sempre. Mante-los lá, é uma ofensa aos cidadãos e geram despesismo, demiti-los
gera ainda mais despesismo... e como diz o outro, só se mudam as moscas!
"Fernando Santos Neves, que atribuiu 160 créditos em 180 a Miguel Relvas no Curso
de Ciência Política e Relações Internacionais, demitiu-se do cargo de Reitor da
Universidade Lusófona do Porto."
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Relvas no Tour de France
"Vai estudar
RELVAS" escreve um espectador do Tour de France, num cartaz. Aproveitando
a passagem de um repórter exibe-o com toda a vontade....
terça-feira, 17 de julho de 2012
"Dr." Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
E esta hein?!
Placa de S. Paio de Antas, concelho de Esposende, distrito de Braga.
Relvas já era "Dr." antes de o ser pela Universidade Lusófona
numa licenciatura “honoris causa”.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Jardim 'quer' equivalências para ter "quatro cursos"
O presidente do Governo Regional da
Madeira, Alberto João Jardim, afirmou que, utilizando o precedente do
"caso Relvas" e a sua experiência, vai pedir equivalências para ficar
com os cursos de "Veterinária, Biologia, Informática e Astronomia"
O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, disse,
este domingo, que tendo em conta a sua experiência vai «requerer várias
licenciaturas», utilizando como precedente a polémica licenciatura de Miguel
Relvas.
«Fiquei satisfeito porque agora também vou requerer várias licenciaturas
para mim», disse Jardim aos jornalistas em Santana. «Trinta e tal anos de
Governo, penso que vai dar para Veterinária, Biologia, Informática e
Astronomia. Vou querer estes quatro cursos», ironizou o líder madeirense.
Jardim garantiu esta afirmação «não é uma crítica ao sistema, mas é um
direito», argumentando que no seu caso são «30 e não sei quantos anos de
governo, engenheiro honorário declarado pela Ordem dos Engenheiros, doutorado
honoris causa por uma universidade, presidente de várias associações
filantrópicas».
E SE ESTE FOSSE MINISTRO ???
O recorte é do Diário do Minho já em 2012!
«Há muitas personalidades a quem se dá o doutoramento “honoris causa”,
mas não conheço nenhum caso de licenciatura “honoris causa”».
Narana Coissoró, antigo deputado e dirigente do CDS
domingo, 15 de julho de 2012
Miguel Relvas "já não é do Governo"
O conselheiro de Estado considera que "os assobios que foram
dirigidos a Miguel Relvas nos jogos da CPLP atingem todo o Governo". Há
assim aquilo a que se chama "tomar a nuvem por Juno". E prossegue
dizendo que "a autoridade de um ministro vem do exemplo, não da expressão
formal do cargo". Por isso, garante, "a autoridade substantiva
conquista-se, a autoridade formal não tem interesse".
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Ó Relvas, ó Relvas...
Na sequência da polémica licenciatura de Miguel Relvas, a Lusófona
publicou a composição do seu conselho científico.
Mas a esmagadora maioria dos nomes não existe nos documentos
oficiais.
Relvas e presidente da Lusófona são
«irmãos» na maçonaria
Miguel Relvas e o presidente do Conselho de Administração da
Universidade Lusófona, Manuel Damásio, partilham a mesma obediência maçónica, o
Grande Oriente Lusitano (GOL), segundo apurou o jornal «i» e a revista
«Sábado». Quando o ministro se matriculou, em 2006, já ambos eram «irmãos» na
maçonaria.
O falso Conselho Científico
Ainda de acordo com o jornal «i», que cruzou os dados das listas de
docentes da Lusófona, entre 2005 e 2007, enviadas para o Observatório da
Ciência e do Ensino Superior e para o Gabinete de Planeamento, Estratégia,
Avaliação e Relações Internacionais, seis dos 16 nomes dados como pertencentes
ao Conselho Científico da universidade não constavam de qualquer órgão
científico nesses anos.
O presidente do Conselho de Administração da Universidade Lusófona, Manuel
Damásio tinha afirmado na TVI que foi o Conselho Científico a «validar o
parecer» que consta do processo e que foi assinado por dois professores,
Fernando Santos Neves e José Fialho Feliciano.
No entanto, segundo a «Sábado», uma auditoria da Inspeção-Geral do
Ensino Superior, feita em 2009, e que consta do site da universidade, demonstra
que o Conselho Científico não reuniu em 2005 e 2006.
terça-feira, 10 de julho de 2012
Quadro Docente da Licenciatura do Drº Relvas
Os membros do corpo discente da nossa Lusófona que deram aulas,
examinaram, classificaram e passaram Miguel Relvas.
Cientifica e pedagogicamente acima de qualquer suspeita!
Toda a gente a discutir se o "curso" foi tirado em 2006/2007
(num ano apenas), e, afinal, já tínhamos Doutor em 2004 (16 de Janeiro)!
Só injúrias…
Carta aberta ao reitor da Universidade Lusófona
Exmo. Reitor.
Foi com grande satisfação que soube que a Universidade Lusófona
conferiu uma licenciatura em Ciência Política ao Dr. Miguel Relvas em
apenas 14 meses, reconhecendo dessa forma a sua elevada estatura intelectual.
Sempre sonhei com o alargamento das Novas Oportunidades ao Ensino
Superior e fiquei muito feliz por terem dado o devido valor à cadeira de
Direito que o senhor ministro fez há 27 anos com nota 10.
Depois, naturalmente, o processo foi "encurtado por
equivalências reconhecidas" (palavras do Dr. Relvas), após análise
do seu magnífico currículo profissional.
É dentro desse mesmo espírito que vinha agora solicitar igual tratamento
para a minha pessoa. Embora seja licenciado pela Universidade Nova com uns
simpáticos 17 valores, a verdade é que o curso levou-me quatro anos a concluir
e o Jornalismo anda pela hora da morte. Nesse sentido, e após análise da
oferta disponível no site da universidade, venho por este meio requerer
a atribuição do grau de licenciado em: Animação Digital (tenho visto
muitos desenhos animados com os meus filhos), Ciência das Religiões (às
vezes vou à missa), Ciências Aeronáuticas (já viajei muito de avião), Ciências
da Nutrição (como imensa fruta), Direito (fui duas vezes processado),
Economia (sustento uma família numerosa), Fotografia (tiro sempre nas férias)
e Turismo (visitei 15 países). Já agora, se a Universidade Lusófona vier
a ministrar Medicina, não se esqueça de mim. A minha mulher é médica, e
tendo em conta que eu durmo com ela há mais de dez anos, estou certo de
que em seis meses posso perfeitamente ser doutor.
Respeitosamente,
domingo, 8 de julho de 2012
MIGUEL RELVAS - A VERDADE (4)
Em "praticamente uma década", 89 alunos obtiveram créditos
suficientes para concluir curso num ano, segundo a universidade.
Há instituições que abusam, diz presidente da Comissão de Acesso ao
Superior.
Exige-se saber quantos deputados, dos 230 da nossa REPÚBLICA, são licenciados desta
maneira?
sábado, 7 de julho de 2012
MIGUEL RELVAS - A VERDADE (3)
Só um dos quatro professores da Lusófona admite ter avaliado Relvas.
O Expresso escreve que
estes três professores nunca viram Miguel Relvas. "Soube que era licenciado neste curso esta semana, pelos jornais",
afirmou um dos docentes. Só um deles, o coronel na reserva Almeida Tomé,
responsável pela cadeira de Geoestratégia, Geopolítica e Relações
Internacionais, assume que Relvas foi seu aluno. "Era um aluno interessado e até modesto. Via-se que tinha bagagem, mas
como tinha muitos afazeres veio pouco às aulas", afirmou este
professor da Lusófona, garantindo que “a
falta de assiduidade se reflectiu numa nota mais baixa”.
Almeida Tomé não participou, porém, no processo de equivalências: "Fui chamado um dia à reitoria e
explicaram-me a situação. Assumi a responsabilidade de o avaliar na minha
cadeira. Calculo que foi feito o mesmo para as outras disciplinas e com outros
professores".
António Filipe, deputado do PCP e professor de Ciência Política desde
2001 naquela mesma universidade, lecciona uma das cadeiras que Relvas teve de
fazer – Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativa.
"Nunca o vi, nunca foi meu aluno e
nunca constou das listas electrónicas das turmas", disse António
Filipe, segundo o Expresso. "Nunca
o avaliei. Nem sabia que tinha sido lá aluno", acrescenta.
Feliciano Barreiras Duarte, actual secretário de Estado do próprio
ministro Miguel Relvas, era outro dos responsáveis por esta disciplina. "Nunca avaliei Miguel Relvas, nem foi meu
aluno", declarou, embora assuma que o tenha visto na altura na escola.
"Uma vez à
noite, na faculdade. Encontrei-o, cheio de pressa, a ir para um exame."
Nuno Cardoso da Silva, ex-dirigente do PPM, responsável pela cadeira de
Teoria do Estado da Democracia e da Revolução, também afirma: "não fui professor, nem avaliei Miguel
Relvas. Nunca o vi na universidade, soube da licenciatura pelos jornais".
Esta era outra das cadeiras sujeitas a exame para conclusão da licenciatura.
Outra das cadeiras a que Relvas fez exame foi Introdução ao Pensamento
Contemporâneo, disciplina concluída por Relvas com 18 valores. Pereira Marques,
ex-deputado do PS e professor a tempo integral na universidade era o
responsável: "Não foi meu aluno.
Não o avaliei. Nunca o vi na universidade".
DL n.º 74/2006 (com um especial agradecimento à FCT)
Mas quem é este Miguel Relvas? O
porquê do favorecimento a este Miguel e não a um Miguel Povinho qualquer?
É o indiscutível número 2 do Governo. Porque é o número 1 de Pedro
Passos Coelho . É a sombra do
primeiro-ministro. O seu braço-direito. O seu amigo, aliado, político-gémeo, é
o seu par; é o poder dentro do círculo
do poder.
MIGUEL RELVAS - A VERDADE (2)
"Eu no lugar do engenheiro Sócrates tinha vergonha"
"Eu quero chegar a casa, depois de ganhar as eleições, todos os
dias e quero que a minha filha tenha orgulho daquilo que está a ser
feito", disse o porta-voz do PSD, acrescentando: "Eu no lugar do
engenheiro Sócrates tinha vergonha, eu se fosse parente do engenheiro Sócrates
escondia que era parente dele".
E... um ano e pouco depois como é?!
Os Portugueses não se esquecem...
A licenciatura de Miguel Relvas
A licenciatura de Miguel Relvas
sexta-feira, 6 de julho de 2012
MIGUEL RELVAS - A VERDADE (1)
Quando foi eleito pela primeira vez deputado para a Assembleia da
República, para a IV legislatura que teve início em Novembro de 85, Relvas
entregou no Parlamento o registo biográfico no qual escreveu na alínea das
habilitações literárias: “Estudante
universitário, 2.º ano de Direito.”
Todos os deputados entregam, no início das legislaturas, os seus dados
biográficos.
O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas disse que foi “um lapso” ter declarado à Assembleia da República, por duasvezes, que tinha frequentado o 2.º ano do curso de Direito.
Relvas esteve matriculado em quatro cursos: Direito (na Universidade
Livre, onde fez uma cadeira); História (na Universidade Livre também, onde se
inscreveu em sete, mas não concluiu nenhuma); Relações Internacionais (na
Universidade Lusíada, que sucedeu à Livre depois da cisão desta, não
frequentando nenhuma disciplina) e Ciência Política e Relações Internacionais,
na Universidade Lusófona. Requereu admissão a último curso em Setembro de 2006,
concluiu em Outubro de 2007 e o diploma foi emitido em Dezembro desse ano.
OS LAPSOS DE RELVAS NA "LUSÓFONA" CONTAM PARA CURRÍCULO.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Já não bastava o Sócrates, o Mendes, o Passos... E AGORA RELVAS !?!!
O ministro Miguel Relvas obteve 32 equivalências e só teve de fazer exames a quatro disciplinas para poder concluir
num ano a licenciatura em
Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade
Lusófona de Lisboa.
No currículo tinha uma longa experiência política e vários cargos. Já
tinha estado no Governo. E concluíra uma
disciplina de Direito em 1985. O ministro-adjunto e dos Assuntos
Parlamentares Miguel Relvas requereu a sua admissão à Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu uma
licenciatura em
Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de
2007, com 11 de classificação final. O curso tem um plano de estudos de 36
cadeiras semestrais, distribuídas por três anos. O presidente da Associação
Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, diz que fazer uma licenciatura de três anos só num
ano “não é de todo vulgar”.
Quando foi deputado pela primeira vez, tinha no SEU CV “frequenta
2ª ano da licenciatura” ... A VERDADE É QUE SÓ TINHA UMA CADEIRA DO 1º FEITA ...
Já não bastava o Sócrates, o Mendes, o Passos, para agora aparecer o Relvas !!!
Um curso obtido no âmbito da "Borgonha"
ESTA É MAIS UMA VERDADEIRA RELVADA!
O REGABOFE CONTINUA NESTA REPÚBLICA SEM MORAL E SEM PRINCÍPIOS…




















